Saúde

Copinha reúne alunos da zona rural em dia de esporte, integração e aprendizado

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Os alunos da Escola Municipal de Educação Básica Bianka Lorena da Rocha Capilé, localizada no Assentamento Sadia III, na zona rural, participaram de uma programação especial inspirada na Copa do Mundo. Ao longo do mês, os estudantes desenvolveram pesquisas sobre países participantes do torneio, abordando aspectos como cultura, costumes, gastronomia e curiosidades. Nesta sexta-feira (27), as atividades foram encerradas com a realização da primeira “Copinha” da escola, reunindo todas as turmas em um momento de integração por meio do esporte.

A diretora da unidade, Eunice da Silva Araújo, comemorou o sucesso da iniciativa e destacou o envolvimento dos estudantes e da comunidade escolar.

“Hoje realizamos a nossa primeira Copinha, e todos os alunos participaram da recreação, que contou com jogos entre as turmas de todas as séries. Foi um momento de descontração, integração e comemoração. Ficamos muito felizes também com a presença dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, que vieram prestigiar o nosso evento”, afirmou.

Segundo a diretora, apesar de estar localizada na zona rural, a escola desenvolve todos os projetos pedagógicos propostos pela Secretaria Municipal de Educação, assim como as demais unidades da rede.

“Os nossos alunos pesquisaram sobre os países participantes da Copa do Mundo, suas culturas, costumes e culinária. Depois, promovemos um dia de apresentação dos trabalhos e, por fim, realizamos a Copinha, que era o momento mais esperado por eles”, ressaltou.

Representando a secretária municipal de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, que cumpria outra agenda, a professora Benedita Ponce, responsável pelo setor de Mediação, levou uma mensagem aos participantes.

“Trago o abraço da nossa secretária e o reconhecimento pelo excelente trabalho desenvolvido por esta escola. Essa programação é a culminância de todas as atividades realizadas durante o mês. Mesmo distante da área urbana, a unidade executa com dedicação todos os projetos propostos, e esse momento esportivo é tão importante para a formação dos alunos quanto os conteúdos trabalhados em sala de aula”, destacou.

O superintendente de Esporte, Admilson Piranha, também ressaltou a importância da prática esportiva na formação dos estudantes.

“O esporte é uma ferramenta poderosa para promover valores como respeito, ética, disciplina e inclusão. Nossos alunos aprendem desde cedo que cuidar do corpo e praticar atividades físicas é fundamental para uma vida saudável”, afirmou.

Ele anunciou ainda que a Secretaria estuda ampliar as ações esportivas na unidade escolar.

“Estamos alinhando com a direção da escola a criação de uma programação semanal para que nossos professores de Educação Física desenvolvam modalidades como voleibol, futebol e corrida com os estudantes, fortalecendo ainda mais o esporte na comunidade escolar”, concluiu.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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