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CMEI Antônio Norberto entra no clima da Copa e transforma esporte em ferramenta de aprendizagem

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O clima verde e amarelo tomou conta do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Antônio Norberto de Barros Corrêa Filho, em Várzea Grande. Em sintonia com o projeto “Copa da Aprendizagem”, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Smecel), a unidade promoveu, na última sexta-feira (12), uma série de atividades temáticas inspiradas no maior evento esportivo do planeta, proporcionando às crianças momentos de aprendizado, integração e muita diversão.

Atendendo atualmente 94 crianças de 2 e 3 anos de idade da região do bairro Novo Ipê, o CMEI transformou o ambiente escolar em um verdadeiro cenário de Copa do Mundo. Com decoração especial, brincadeiras educativas, gincanas, pintura facial, caracterização dos alunos e diversas atividades lúdicas, os pequenos vivenciaram momentos de alegria enquanto desenvolviam habilidades importantes para a formação infantil.

A proposta é estimular o desenvolvimento das crianças por meio do esporte, da cultura e do trabalho em equipe, despertando valores como respeito, cooperação, inclusão e convivência social desde os primeiros anos da vida escolar.

A diretora da unidade, Maria Erisvania Soares de Oliveira, destacou o envolvimento de toda a equipe para tornar a experiência ainda mais significativa para os alunos.

“Com a atmosfera da Copa, dedicamo-nos com extremo cuidado, paixão, entusiasmo e um toque lúdico para proporcionar momentos inesquecíveis às nossas crianças. Trabalhamos dentro da filosofia de educar com amor, criando experiências que unem aprendizagem, alegria e convivência. Ver o brilho nos olhos de cada aluno durante as atividades é a maior recompensa para toda a nossa equipe”, afirmou.

Além da diversão, as ações foram planejadas para contribuir com o processo de ensino-aprendizagem, utilizando o tema da Copa como ferramenta pedagógica para desenvolver habilidades cognitivas, motoras e sociais. As atividades também estimulam a criatividade, a interação entre as crianças e o sentimento de pertencimento ao ambiente escolar.

A secretária municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Maria Fernanda Figueiredo, ressaltou a importância de iniciativas que tornam o ambiente escolar mais acolhedor e estimulante.

“O esporte possui um enorme potencial educativo. Quando levamos temas que despertam o interesse das crianças para dentro da sala de aula, conseguimos fortalecer o aprendizado de forma natural e prazerosa. O projeto Copa da Aprendizagem é justamente isso: transformar a paixão pelo esporte em conhecimento, cidadania e desenvolvimento integral dos nossos estudantes”, destacou.

A proposta do projeto vai além das competições esportivas. Inspirado nos valores que cercam a Copa do Mundo, o trabalho desenvolvido nas unidades busca incentivar o respeito às diferenças, a convivência em grupo, a valorização das diversas culturas e a construção de hábitos saudáveis desde a primeira infância.

As atividades da Copa da Aprendizagem continuam no CMEI Antônio Norberto nas próximas semanas. No dia 19 de junho, às 9h, será realizada a Hora do Conto, com uma história temática sobre a Copa do Mundo. Já nos dias 2 e 3 de julho, também às 9h, as crianças participarão da tradicional Gincana da Copa, além de outras ações relacionadas ao projeto.

As atividades da Copa da Aprendizagem estão sendo realizadas em todas as unidades da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande, respeitando as especificidades de cada etapa escolar e os cronogramas próprios de cada instituição.

O projeto utiliza o esporte como ferramenta pedagógica para fortalecer conteúdos curriculares e promover experiências que unem educação, cultura, lazer e cidadania, tornando o aprendizado mais significativo, participativo e prazeroso para os estudantes.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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