Saúde
ALMT homenageia CACs e atiradores esportivos em sessão especial
Saúde
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, na noite da última quarta-feira (17), uma sessão especial em homenagem aos CACs (Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores) e aos atletas do tiro esportivo. A solenidade foi requerida pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e reuniu representantes do setor, clubes de tiro, atletas, instrutores e autoridades ligadas à pauta da segurança pessoal e da legítima defesa.
Entre os convidados estavam o deputado federal por Mato Grosso do Sul, Marcos Pollon (PL-MS), advogado, professor e fundador do movimento ProArmas, além do professor Danilo Atala, advogado, coordenador do ProArmas Mato Grosso e responsável por estudos desenvolvidos por meio do Observatório da Segurança Pessoal de Mato Grosso.
Durante a sessão, Cattani destacou a importância econômica e esportiva do segmento no Estado e criticou as dificuldades enfrentadas pelos CACs nos últimos anos.
“Os CACs compõem uma rede de mais de 500 lojas de caça e pesca no Estado de Mato Grosso, além de diversos clubes de tiro espalhados por todo o Estado. Estão sofrendo muito com as políticas do governo federal. Nós precisamos reconhecer e ajudar esse setor que é tão importante para a sociedade”, afirmou.
O deputado também ressaltou o papel do tiro esportivo, modalidade reconhecida pelo Comitê Olímpico Internacional, e destacou o desempenho de atletas mato-grossenses em competições nacionais e internacionais.
“Além dos CACs, nós temos um outro setor dentro do tiro que é justamente o tiro esportivo, que além de tudo é um esporte olímpico. Nós temos campeões nacionais, campeões mundiais de tiro no Estado de Mato Grosso e essas pessoas nunca foram reconhecidas pelo Estado. Nós precisamos reconhecê-las e incentivá-las”, disse.
Durante a cerimônia, os atletas receberam homenagens pelos resultados conquistados em competições. “O Mato Grosso tem campeões estaduais de tiro esportivo, nós temos campeões brasileiros de tiro esportivo e temos até campeões internacionais. O tiro esportivo é um dos esportes olímpicos. De repente, nós temos políticas em nível nacional de pessoas que se gabam por dificultar o acesso a esse esporte olímpico que é tão bem representado pelos brasileiros”, declarou.
Outro tema abordado durante a solenidade foi a Lei nº 13.249/2026, de autoria de Gilberto Cattani, que determina a inclusão de informações detalhadas sobre armas de fogo em registros de ocorrências criminais, processos e documentos oficiais para auxiliar na formulação de estatísticas e políticas públicas de segurança. A norma busca identificar, por exemplo, se as armas envolvidas em crimes possuem registro regular, origem conhecida ou sinais de adulteração.
Ao comentar os estudos desenvolvidos em Mato Grosso a partir dessa iniciativa, Marcos Pollon afirmou que o trabalho realizado pelo professor Danilo Atala e pelo deputado Gilberto Cattani pode gerar impactos nacionais.
“Talvez vocês não entendam o que estes dois homens aqui fizeram. Talvez nem eles compreendam a extensão e a importância do que fizeram. Esse trabalho que o professor Danilo Atala fez junto com o deputado Cattani pode mudar para o resto da história do Brasil a forma que nós encaramos a questão das armas”, afirmou.
Pollon, que atua na pauta desde 2005, destacou que a falta de dados concretos sobre a origem das armas utilizadas em crimes sempre foi um dos principais obstáculos para o debate sobre segurança pública. “O maior desafio que a gente tem é conseguir esses dados. Se nós tivermos essas informações, acabou a narrativa. O trabalho que o professor Danilo Atala está fazendo aqui vai permitir documentar e comprovar isso de uma vez por todas”, disse.
O deputado federal também anunciou apoio para ampliar o alcance do projeto e levar a iniciativa para outros estados brasileiros.
“Nós vamos construir isso junto com o Cattani e com a bancada federal aqui do Mato Grosso, para que possamos destinar emendas e viabilizar um grupo de trabalho. Vamos levar isso para outros estados. Se nós tivéssemos em cada estado do Brasil um deputado estadual que tivesse o zelo, o cuidado e a seriedade que o Cattani tem, talvez hoje o nosso cenário seria diferente”, declarou.
Durante a solenidade, Cattani também voltou a defender iniciativas que ampliem o treinamento de agentes de segurança pública em clubes de tiro.
“Nós queremos que as forças de segurança, como Polícia Militar e Polícia Civil, possam participar dos clubes de tiro para treinar. A arma é uma ferramenta de trabalho da segurança e precisa ser exercitada constantemente para que o policial esteja preparado quando necessário. Nosso projeto vai nessa direção”, afirmou.
Ao final do evento, o parlamentar destacou que a homenagem representa um reconhecimento a atletas, instrutores, empresários e praticantes que contribuem para o fortalecimento do tiro esportivo e da cultura da segurança pessoal em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
Saúde
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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