Política
Deputado Carlos Avallone representa MT no Fórum Empresarial Brasil-Bolívia
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O deputado Carlos Avallone participou, nesta terça-feira (17), em São Paulo, do Fórum Empresarial Brasil-Bolívia, evento que reúne mais de 400 empresários bolivianos e brasileiros para discutir estratégias de fortalecimento da integração comercial entre os dois países. O parlamentar representou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e, atendendo ao pedido do governador Mauro Mendes (União), que não pôde comparecer por compromissos no estado, atuou como representante oficial do Governo de Mato Grosso no maior encontro bilateral já realizado entre Brasil e Bolívia, que contou com a presença do presidente boliviano, Rodrigo Paz, em visita oficial ao país.
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, representa o governo brasileiro no evento, com papel fundamental nestes entendimentos, que também tem a presença do ex-presidente do Conselho Tributário da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo Oliveira e diversos empresários da indústria mato-grossense.
Os entendimentos para estreitar o relacionamento comercial entre Mato Grosso e a Bolívia estão sendo feitos através do departamento boliviano de Santa Cruz. A interlocução está sendo feita através da liderança do empresário Eraí Maggi Scheffer, presente no evento e responsável pelos entendimentos empresariais.
Como representante do agronegócio, Eraí Maggi trabalha também na expansão da integração logística entre Bolívia e Mato Grosso, viabilizando o escoamento da produção de mais de 3 milhões de hectares da Bolívia através dos portos da região Norte através da BR-174/364 e da hidrovia pelo rio Madeira até Itacoatiara (AM), Miritituba e Santarém, no Pará, por onde já passa boa parte da produção de soja e milho de Mato Grosso.
Avallone destacou que o relacionamento entre Mato Grosso e a Bolívia é estratégico e fundamental para ambos os lados. “Acordos de contrato firme formalizados nos últimos anos garantem o fornecimento ininterrupto de gás natural para o setor industrial e residencial do estado. Além da questão energética, os entendimentos abrangem dimensões econômicas, logísticas e de segurança, favorecidas por uma fronteira seca e fluvial de aproximadamente 830 km. A agricultura mato-grossense também busca ampliar o diálogo para importação de ureia, fonte de nitrogênio usada como fertilizante, reduzindo custos de produção”, disse.
O deputado citou ainda a relação já existente entre cidades como Cáceres (MT) e San Matias (Bolívia), um exemplo de troca econômica e cultural ativa, facilitada pela proximidade geográfica. O comércio na zona de fronteira tende a ser mais expressivo, com intercâmbio de produtos, serviços e mão de obra (informal e formal). “A parceria com a Bolívia também é vital para o combate ao tráfico de drogas, armas e contrabando de veículos. A longa fronteira exige cooperação constante entre as forças de segurança de Mato Grosso e as autoridades bolivianas para coibir o crime organizado”, disse Avallone.
Avallone afirmou ainda que intensificar o relacionamento com o país vizinho é um passo importante para a economia do estado, construindo parcerias com os vizinhos sul-americanos.
Fórum Empresarial Brasil-Bolívia – Organizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com apoio da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), o fórum objetiva fortalecer as relações econômicas, ampliar oportunidades de comércio e estimular novos investimentos entre os dois países.
O evento reúne instituições governamentais e entidades empresariais de ambos os países, na perspectiva de aprofundar o diálogo bilateral e a promoção da integração produtiva regional, com foco em infraestrutura, energia e agronegócio.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), com base no sistema ComexStat, a corrente de comércio entre Brasil e Bolívia alcançou aproximadamente US$ 2,57 bilhões em 2025. O Brasil figura entre os principais parceiros comerciais da Bolívia e é importante fornecedor de bens industriais de valor agregado, enquanto importa principalmente gás natural, produto que historicamente representa a maior parte das compras brasileiras provenientes do país andino. O Brasil hoje figura como 2º maior fornecedor de produtos para o mercado boliviano, atrás somente da China, posição que reforça a relevância da relação bilateral entre os países.
O comércio bilateral é favorecido pelo Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE-36), firmado entre o Mercosul e a Bolívia, que estabelece livre comércio para a maior parte dos produtos desde 2014 e contribui para o fortalecimento da integração econômica regional. Segundo o Mapa de Oportunidades da ApexBrasil, foram identificadas 1.295 oportunidades para produtos brasileiros concentradas nos seguintes segmentos: máquinas, equipamentos, autopeças, produtos químicos, plásticos, siderurgia, materiais elétricos, itens para construção, farmacêuticos e alimentos processados.
Segundo o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, o momento é estratégico para aprofundar a cooperação econômica entre os dois países. “Brasil e Bolívia mantêm uma relação histórica e complementar, que ganha novo impulso com este fórum empresarial que é uma é uma oportunidade para aproximar ainda mais os setores produtivos, ampliar o comércio e estimular investimentos que gerem desenvolvimento para os dois países e para toda a região”, afirmou.
Fonte: ALMT – MT
Política
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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