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Vice-presidente de comissão comemora sanção do novo Plano Nacional de Educação

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O vice-presidente da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), deputado Pedro Uczai (PT-SC), comemorou a sanção da lei pelo presidente da República, sem vetos.

A Lei 15.388/26, que institui o novo PNE, teve origem no Projeto de Lei 2614/24, do Poder Executivo.

O texto chegou para avaliação dos parlamentares em 2024. Com a aprovação pela Câmara e pelo Senado neste ano, a proposta foi sancionada nesta terça-feira (14) da forma como saiu do Congresso: com 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias para a educação brasileira até 2036.

Permanência e qualidade
Em entrevista à Rádio Câmara nesta quarta-feira (15), Pedro Uczai enfatizou que o novo PNE inova ao focar não apenas no acesso à educação, mas na permanência, na qualidade e na equidade do ensino no país.

“O plano anterior estava muito focado no acesso das crianças, dos adolescentes, dos jovens, na educação básica ou superior, desde a creche até a universidade. Era importante, mas o que nós percebemos é que as desigualdades educacionais se mantiveram e se reproduziram”, disse o deputado.

Ele explicou que o novo plano preocupou-se também com a permanência, a conclusão e a equidade. “Para colocar política pública para aqueles que mais precisam, para diminuir a distância daqueles que têm mais oportunidade para aqueles que têm menos. Por isso a educação do campo, a educação quilombola, a educação indígena, a educação das nossas periferias.”

Investimentos
Pedro Uczai destacou que o plano também considera a importância da valorização da carreira dos profissionais da educação e determina investimentos no setor.

“O que vai estar garantido para a educação brasileira é que, até o sétimo ano do PNE, precisamos ter 7% do PIB [Produto Interno Bruto] investido na educação. Hoje, temos em torno de 5%. Depois, vamos chegar ao 10º ano com 10% do PIB”, comparou.

Sistema Nacional de Educação
Uczai foi o parlamentar que mais apresentou emendas ao novo PNE. Ele enfatizou que o plano está em sintonia com outra lei recente, a do Sistema Nacional de Educação (Lei Complementar 220/25). A expectativa é que os dois instrumentos reforcem o papel estratégico da educação no desenvolvimento do país.

“Se a educação transforma o estudante, o estudante contribui para a transformação do nosso Brasil. Portanto, se nós queremos um Brasil desenvolvido, queremos um Brasil de oportunidade, para todos os filhos desta pátria, a educação tem que ser prioridade”, disse Uczai.

Ele reforçou que, para ser prioridade, a educação precisa ter investimento nos próximos 10 anos de 10% do PIB mais os R$ 200 bilhões para infraestrutura escolar.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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