Polícia Federal
Projeto obriga empresas a informar em 5 dias úteis solução de demandas no SAC
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O Projeto de Lei 6651/25 obriga empresas a comunicar, em até cinco dias úteis, a resolução de demandas apresentadas aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo valerá para dúvidas, reclamações, pedidos de informação ou cancelamentos.
Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) disse que a medida busca evitar que o consumidor seja penalizado pela ineficiência das empresas. “A demora na resolução de problemas, muitas vezes de natureza urgente, agrava os danos e viola a legítima expectativa por uma resposta célere”, afirmou.
Resolução efetiva
O projeto define que a resolução da demanda deve incluir comunicação clara, objetiva e comprovada sobre as medidas adotadas pelo fornecedor para solucionar o caso. O envio de respostas automáticas ou apenas do protocolo de atendimento não será considerado suficiente para cumprir o prazo.
A contagem dos cinco dias úteis só poderá ser suspensa se a empresa solicitar ao cliente documentos ou informações adicionais. O prazo voltará a correr no dia útil seguinte ao recebimento das informações solicitadas pelo fornecedor.
Pelo texto, o descumprimento do prazo será considerado ineficiência do serviço. A empresa ficará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação, como multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Redação – RM
Edição – Rachel Librelon
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CDH terá debates sobre assistência a idosos e doenças raras
O acesso a terapias avançadas para pessoas com doenças raras e a situação regulatória do medicamento Elevidys, indicado para pacientes com distrofia muscular de Duchenne, serão tema de audiência pública, aprovada nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O requerimento, de autoria do senador Hermes Klann (PL-SC), prevê a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, de especialistas e de familiares de pacientes. A data do debate ainda será marcada.
De acordo com o senador, a audiência buscará discutir o acesso a terapias avançadas, os procedimentos regulatórios adotados pela Anvisa e as políticas públicas voltadas às doenças raras.
Centros-dia
A comissão também aprovou requerimento do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) para a realização de audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei (PL) 5.115/2025, que trata da instalação de centros-dia para pessoas idosas atendidas pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O debate deverá reunir representantes do poder público, especialistas e entidades ligadas à assistência social e aos direitos da pessoa idosa. A data da audiência também será definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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