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Polícia Federal prende um homem por crimes de abuso sexual infantojuvenil no Piauí

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Teresina/PI. A Polícia Federal prendeu um homem, nesta terça-feira (23/12), no município de Teresina/PI, como desdobramento do cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na tarde da segunda-feira (22/12), no âmbito de investigação que apura crimes de abuso sexual infantojuvenil.

Durante o cumprimento do mandado judicial, foram apreendidos dispositivos eletrônicos de uso pessoal do investigado. A análise preliminar do material, foi constatada a presença de arquivos contendo imagens de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes, o que caracterizou situação de flagrante delito, em razão da natureza permanente do crime de armazenamento.

As investigações apontam que, além de adquirir, possuir e armazenar material de violência sexual infantojuvenil, o homem também teria praticado crimes de estupro de vulnerável, cujas vítimas já foram identificadas. Os elementos colhidos indicam, ainda, a utilização de ambiente propício para atrair crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Diante dos fatos, foram realizadas diligências ininterruptas para localização do investigado, que foi encontrado e preso no mesmo endereço objeto da busca e apreensão realizada no dia anterior.

Após a audiência de custódia, o juiz determinou a prisão preventiva do investigado, que foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição da Justiça Federal. As investigações seguem em andamento para o completo esclarecimento dos fatos e eventual responsabilização de outros envolvidos.

Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
(86) 3089-9960
[email protected]
@pf.piaui

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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