Polícia Federal

Polícia Federal prende um homem por crimes de abuso sexual infantojuvenil no Piauí

Publicado em

Polícia Federal

Teresina/PI. A Polícia Federal prendeu um homem, nesta terça-feira (23/12), no município de Teresina/PI, como desdobramento do cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na tarde da segunda-feira (22/12), no âmbito de investigação que apura crimes de abuso sexual infantojuvenil.

Durante o cumprimento do mandado judicial, foram apreendidos dispositivos eletrônicos de uso pessoal do investigado. A análise preliminar do material, foi constatada a presença de arquivos contendo imagens de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes, o que caracterizou situação de flagrante delito, em razão da natureza permanente do crime de armazenamento.

As investigações apontam que, além de adquirir, possuir e armazenar material de violência sexual infantojuvenil, o homem também teria praticado crimes de estupro de vulnerável, cujas vítimas já foram identificadas. Os elementos colhidos indicam, ainda, a utilização de ambiente propício para atrair crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Diante dos fatos, foram realizadas diligências ininterruptas para localização do investigado, que foi encontrado e preso no mesmo endereço objeto da busca e apreensão realizada no dia anterior.

Após a audiência de custódia, o juiz determinou a prisão preventiva do investigado, que foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição da Justiça Federal. As investigações seguem em andamento para o completo esclarecimento dos fatos e eventual responsabilização de outros envolvidos.

Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
(86) 3089-9960
[email protected]
@pf.piaui

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA