Polícia Federal
Polícia Federal prende homem por abuso sexual infantojuvenil no Piauí
Polícia Federal
Teresina/PI. Nesta segunda-feira (22/12), a Polícia Federal deflagrou mais uma fase da Operação Carcará, na cidade de Teresina/PI, com o objetivo de proteger vítimas de abuso sexual infantojuvenil e interromper o planejamento de sequestro e estupro de crianças e adolescentes, bem como combater crimes de armazenamento, produção e compartilhamento de arquivos digitais contendo conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes, praticados por meio da internet.
Na ação, policiais federais cumpriram mandado judicial de prisão preventiva expedido pela 3ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária do Piauí, após manifestação favorável do Ministério Público Federal.
As investigações apontaram que o investigado, ao longo dos últimos anos, adquiriu, possuía, armazenava, produzia e compartilhava vídeos e imagens contendo material de violência sexual infantojuvenil. Constatou-se ainda que ele planejava o sequestro de crianças e adolescentes em escolas localizadas na região sudeste de Teresina/PI, com a utilização de medicamentos para facilitar a ação criminosa.
O investigado poderá responder pelos crimes de produção, posse e compartilhamento de material contendo violência sexual contra crianças ou adolescentes, assim como por eventual crimes caso sejam identificados posteriormente.
No ano de 2025, a Polícia Federal no Piauí alcançou número recorde de operações voltadas ao enfrentamento do abuso sexual infantojuvenil, com mais de 20 deflagrações, focadas na identificação de criminosos e no resgate de vítimas. O resultado decorre do esforço concentrado das duas unidades da Polícia Federal no estado, aliado à capacitação contínua de seus servidores.
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
Além disso, a Polícia Federal alerta aos pais e aos responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. Conversar abertamente sobre os perigos do mundo virtual, explicar como utilizar redes sociais, jogos e aplicativos de forma segura e acompanhar de perto as atividades online dos jovens são medidas essenciais de proteção. Estar atento a mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo em relação ao uso do celular e do computador, pode ajudar a identificar situações de risco.
É igualmente importante ensinar às crianças e adolescentes como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais, reforçando que podem e devem procurar ajuda. A prevenção é a maneira mais eficaz de garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes, e a informação continua sendo um instrumento capaz de salvar vidas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Piauí
(86) 3089-9960
[email protected]
@pf.piaui
Fonte: Polícia Federal
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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