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Polícia Federal participa da 93º Assembleia Geral da INTERPOL em Marraquexe

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Marraquexe/Marrocos. A delegação brasileira da Polícia Federal está presente na 93ª Assembleia Geral da INTERPOL, que se realiza de 24 a 27/11 em Marraquexe. O encontro reúne líderes de diversas polícias e órgãos de aplicação da lei de quase 200 países-membros e tem como objetivo deliberar sobre os rumos da cooperação policial internacional e as estratégias de combate às grandes ameaças globais.

A comitiva brasileira é composta Felipe Seixas – Diretor de Cooperação Internacional (DCI/PF), Otávio Margonari – Diretor de Combate a Crimes Cibernéticos (DCIBER/PF), Bruno Samezima – Chefe do Escritório Central Nacional da INTERPOL no Brasil, Lígia Lucindo – Delegada-Secretária Executiva da AMERIPOL e Flávia Bastos – Assessora de Cooperação Internacional.

Na noite de segunda-feira (24/11), a delegação foi recebida em reunião bilateral pelo Secretário-Geral da INTERPOL, Valdecy Urquiza, Delegado de Polícia Federal que assumiu recentemente o cargo. Na ocasião, foram debatidas novas iniciativas globais da INTERPOL e possíveis contribuições do Brasil.

Seguindo a programação do evento, os integrantes da comitiva brasileira participarão de sucessivas sessões temáticas e painéis, além de encontros bilaterais com delegações de outros países, como aconteceu, na manhã de terça-feira (25/11), com a delegação de Angola.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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