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Polícia Federal deflagra operações contra crimes de falsificação e fraudes no Piauí

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Teresina/PI. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (16/12), as Operações Non Domino e Fake Coin, com o objetivo de combater crimes de falsificação de moeda, falsificação de documentos e fraude à execução.

As investigações, conduzidas pela Polícia Federal no Piauí desde 2024, resultaram, após a realização de diversas diligências, na identificação e qualificação de indivíduos suspeitos de integrar associações criminosas. Os grupos atuavam de forma coordenada nos municípios de Campo Maior, Pedro II e Floresta do Piauí.

No curso da apuração, a Polícia Federal representou judicialmente pelo cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão, os quais foram devidamente autorizados pela 1ª e pela 3ª Vara da Justiça Federal no Piauí. Além das buscas, as ações tiveram como finalidade a apreensão de documentos e outros materiais de interesse da investigação que ainda se encontravam em posse dos alvos.

As investigações prosseguem com a análise do material apreendido, visando ao completo esclarecimento dos fatos e à responsabilização dos envolvidos, nos termos da legislação vigente.

Comunicação Social da Polícia Federal no Piaui
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(86) 3089-9960
@pf.piaui

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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