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Polícia Federal deflagra a Operação Segurança Legal IX em todo o país

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Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (9/10), a Operação Segurança Legal IX, com ações simultâneas em todas as unidades do país. Aproximadamente 590 policiais federais participam da fiscalização voltada ao combate de empresas clandestinas que executam atividades de segurança privada sem autorização da instituição.

A operação ocorre em todas as 27 capitais e nas 96 unidades descentralizadas da Polícia Federal, com a previsão de fiscalizar 565 estabelecimentos, entre casas noturnas, comércios, condomínios e outros locais que possam empregam serviços de segurança irregular.

Desde 2017, a Operação Segurança Legal é realizada anualmente, de forma coordenada pela Polícia Federal e executada por suas unidades nas capitais e delegacias descentralizadas.

A iniciativa tem por objetivo coibir a atuação ilegal no setor, garantindo maior segurança à sociedade e o cumprimento da legislação que regula a atividade de segurança privada no Brasil.

A contratação de segurança privada clandestina representa um grave risco à segurança pública. Serviços dessa natureza colocam em perigo a integridade física das pessoas e o patrimônio dos contratantes, uma vez que os chamados “seguranças” não são submetidos ao controle da Polícia Federal — responsável por verificar antecedentes criminais, formação profissional e aptidão física e psicológica dos vigilantes.

Além disso, as empresas que atuam de forma irregular não cumprem os requisitos legais mínimos de funcionamento e fiscalização. No Brasil, apenas empresas de segurança privada devidamente autorizadas pela Polícia Federal podem prestar esse tipo de serviço e contratar vigilantes, garantindo que a atividade seja exercida dentro dos padrões de legalidade, segurança e responsabilidade.

Coordenação-Geral de Comunicação Social da PF
[email protected]

OPERAÇÃO SEGURANÇA LEGAL

Ano

Número de alvos fiscalizados

Número de encerramentos

Número de prisões em flagrante

Número de armas apreendidas

2017

350

142

04

03

2018

247

109

01

04

2019*

762

208

09

19

2020**

2021

597

204

07

11

2022

451

141

02

03

2023

461

178

02

05

2024

490

194

01

01

 * Em 2019 foram realizadas 2 operações e os números se referem às duas.

**Em 2020 a operação foi cancelada em razão da pandemia de Covid-19.

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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