Polícia Federal
PF fiscaliza empresas de segurança privada, em Serra/ES, durante a Feira dos Municípios
Polícia Federal
Serra/ES. A Polícia Federal deflagrou, na última quinta-feira (3/7), a Operação Segurança em Foco no município da Serra/ES. A ação teve como objetivo fiscalizar empresas clandestinas de segurança privada, no pavilhão de Carapina, durante a Feira dos Municípios.
O evento celebra, neste ano, a história e as tradições dos 78 municípios capixabas. Durante a fiscalização, conduzida por equipes da Delegacia de Controle de Segurança Privada, foi constatado que a empresa responsável pelos serviços de segurança no local não possuía autorização da Polícia Federal. Como resultado, foi lavrado um auto de encerramento da atividade, diante da presença de 13 vigilantes atuando de forma irregular.
A Polícia Federal tem intensificado as ações de combate a empresas clandestinas ao longo do Brasil. Em 2024, no Espírito Santo, foram encerradas 45 empresas não autorizadas e, neste ano, outras 16 já foram autuadas.
A contratação de serviços clandestinos de segurança representa sério risco à integridade física das pessoas e ao patrimônio dos contratantes. Isso ocorre porque os chamados tais pessoas não se submetem ao controle da Polícia Federal quanto a antecedentes criminais, formação profissional, aptidão física e psicológica. Além disso, essas empresas não atendem aos requisitos legais mínimos exigidos para o funcionamento.
No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal estão aptas a prestar serviços e contratar vigilantes de forma legal e segura.
Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo
E-mail: [email protected]
Instagram: @pfespiritosanto
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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