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PF e IBAMA deflagram Operação Hefesto II contra garimpo ilegal no Rio Madeira

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Porto Velho/RO. A Polícia Federal, em ação conjunta com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), deflagrou, nesta sexta-feira (24/10), a Operação Hefesto II, com o objetivo de prevenir e reprimir a extração ilegal de ouro e demais crimes ambientais no trecho do Rio Madeira compreendido entre os distritos de Aliança, São Carlos e Nazaré, em Rondônia.

Durante as diligências foram identificadas dragas e balsas de médio e grande porte empregadas na extração, evidenciando atividade estruturada e com capacidade de extração em larga escala, distinta de práticas artesanais. Em razão da impossibilidade de remoção desses equipamentos, 49 embarcações e motores utilizados na atividade ilícita foram inutilizados no local.

Também foram apreendidos aparelhos celulares dos suspeitos flagrados a bordo e frascos contendo mercúrio, substância denominada altamente tóxica, comumente empregada no processamento ilegal do minério. Os materiais e as embarcações inutilizadas serão devidamente contabilizados e encaminhados conforme os procedimentos legais.

O garimpo ilegal no leito do rio ocasiona danos ambientais significativos, como desmatamento e contaminação por mercúrio, além de prejuízos diretos às populações indígenas e ribeirinhas da região. As ações ocorrem aproximadamente um mês após as operações Leviatá e Boiuna, também voltadas ao combate ao garimpo ilegal no Rio Madeira, demonstrando sequência de operações destinadas a enfrentar esse tipo de crime na Amazônia Legal.

As investigações agora se voltam à identificação dos financiadores, operadores logísticos e demais elos da cadeia criminosa, inclusive responsáveis pelo suporte material e pela receptação do ouro extraído ilegalmente. Os envolvidos poderão responder por crimes ambientais, usurpação de bens da União e associação criminosa, entre outros delitos eventualmente identificados no curso das apurações.

A Polícia Federal reitera seu compromisso com a proteção dos recursos naturais e com o combate aos crimes ambientais na Amazônia.

Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
[email protected] | www.gov.br/pf

Fonte: Polícia Federal

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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