Polícia Federal
PF desarticula organização criminosa responsável por tráfico internacional de mulheres
Polícia Federal
Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (10/12), a Operação Rufiã, destinada a desarticular duas organizações criminosas envolvidas no aliciamento e envio de mulheres brasileiras para fins de exploração sexual em países da Ásia e Europa.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e em Goiás, além de medidas de bloqueio de bens e valores que podem chegar a R$ 58 milhões. Também foram expedidos mandados de prisão preventiva contra as principais investigadas.
Uma das líderes do grupo foi presa em Goiás. Ela é apontada como responsável pela manutenção de redes transnacionais de exploração sexual com atuação em países como Sérvia, Jordânia, Israel, Áustria, Croácia, Emirados Árabes Unidos e Montenegro.
As investigações revelaram um esquema que recrutava vítimas, por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, com promessas de altos ganhos e viagens financiadas. No exterior, as mulheres eram submetidas a condições degradantes, jornadas exaustivas, retenção de documentos, ameaças, chantagem, coação e monitoramento constante por aplicativos de geolocalização. Aproximadamente 100 vítimas foram identificadas até o momento.
A operação contou com cooperação internacional, por meio da Europol, e ocorre simultaneamente no Brasil e na Europa, com foco na coleta de provas e responsabilização dos envolvidos.
A investigada presa nesta quarta-feira poderá responder pelos crimes de tráfico internacional de pessoas, redução à condição análoga à de escravo e organização criminosa.
A Polícia Federal reforça seu compromisso no combate ao tráfico de pessoas e à exploração sexual e destaca a importância das denúncias, que podem ser feitas de forma anônima pelo telefone 194 ou pelo site www.gov.br/pf.
Comunicação Social da Polícia Federal no Distrito Federal
Contato: (61) 2024-7557 / 2024-7666
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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