Polícia Federal
PF deflagra operação visando desarticular grupo responsável por concessões indevidas em benefícios previdenciários
Polícia Federal
Juazeiro/BA. A Polícia Federal deflagrou a operação Raízes de Papel II, na manhã desta quarta-feira (23/9), com apoio da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social, que visa desarticular grupo responsável por concessões indevidas em benefícios previdenciários, nas cidades de Juazeiro, Sobradinho/BA e Rio de Janeiro/RJ.
As investigações revelaram que uma advogada, que já havia sido alvo da operação Raízes de Papel, valia-se de um gerente do INSS para facilitar as transações internas no órgão.
Ao longo das investigações, constatou-se que os suspeitos se utilizavam de pagamentos indevidos a servidores públicos, bem como de expedientes, a fim de ocultar bens e valores, promovendo a lavagem de capitais.
Estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares como afastamento de servidor público, uso de monitoramento eletrônico da investigada; assim como a apreensão do passaporte e proibição de se ausentar do país, proibição de adentrar em agências do INSS e proibição de atuar em causas previdenciárias.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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