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PF deflagra Operação Nacional Proteção Integral III em combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes

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Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (08/10), a Operação Nacional Proteção Integral III, em ação conjunta com as Polícias Civis de 16 estados brasileiros, com o objetivo de identificar e prender criminosos envolvidos em crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes praticados, principalmente, pela internet.

A operação visa o cumprimento simultâneo de 182 mandados de busca e apreensão e 11 mandados de prisão preventiva em todo o país, resultando em 19 prisões em flagrante, duas apreensões de menores e 1 vítima resgatada (número em atualização). Participaram da ação 617 policiais federais e 273 policiais civis dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Coordenada pela PF, a operação integra os esforços nacionais de combate aos crimes cibernéticos que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

A ação reforça a integração entre forças policiais federais e estaduais e demonstra o compromisso conjunto de defesa da infância e da adolescência. A Operação Proteção Integral III dá continuidade às edições anteriores, deflagradas em março e maio de 2025, evidenciando o trabalho permanente da Polícia Federal nessa frente de combate.

Somente em 2025, entre janeiro e setembro, a Polícia Federal já cumpriu mais de 1.630 mandados de prisão de foragidos condenados por crimes sexuais, demonstrando o empenho da instituição em proteger crianças e adolescentes e responsabilizar autores de crimes dessa natureza.

A Polícia Federal alerta pais e responsáveis sobre a importância de acompanhar e orientar o uso da internet por crianças e adolescentes, conversando abertamente sobre riscos e ensinando como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais. A prevenção e a informação são as ferramentas mais eficazes para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes.

📊 Resumo da Operação Nacional Proteção Integral III

• Mandados de busca e apreensão: 182
• Prisões em flagrante:19 (em andamento)
• Vítimas resgatadas: 1 (em andamento)
• Policiais envolvidos: 617 federais e 273 civis

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
[email protected] | www.gov.br/pf
Instagram: @policiafederal

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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