Polícia Federal

PF deflagra Operação Nacional Proteção Integral III em combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes

Publicado em

Polícia Federal

Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (08/10), a Operação Nacional Proteção Integral III, em ação conjunta com as Polícias Civis de 16 estados brasileiros, com o objetivo de identificar e prender criminosos envolvidos em crimes de abuso sexual de crianças e adolescentes praticados, principalmente, pela internet.

A operação visa o cumprimento simultâneo de 182 mandados de busca e apreensão e 11 mandados de prisão preventiva em todo o país, resultando em 19 prisões em flagrante, duas apreensões de menores e 1 vítima resgatada (número em atualização). Participaram da ação 617 policiais federais e 273 policiais civis dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Coordenada pela PF, a operação integra os esforços nacionais de combate aos crimes cibernéticos que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

A ação reforça a integração entre forças policiais federais e estaduais e demonstra o compromisso conjunto de defesa da infância e da adolescência. A Operação Proteção Integral III dá continuidade às edições anteriores, deflagradas em março e maio de 2025, evidenciando o trabalho permanente da Polícia Federal nessa frente de combate.

Somente em 2025, entre janeiro e setembro, a Polícia Federal já cumpriu mais de 1.630 mandados de prisão de foragidos condenados por crimes sexuais, demonstrando o empenho da instituição em proteger crianças e adolescentes e responsabilizar autores de crimes dessa natureza.

A Polícia Federal alerta pais e responsáveis sobre a importância de acompanhar e orientar o uso da internet por crianças e adolescentes, conversando abertamente sobre riscos e ensinando como agir diante de contatos inadequados em ambientes virtuais. A prevenção e a informação são as ferramentas mais eficazes para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes.

📊 Resumo da Operação Nacional Proteção Integral III

• Mandados de busca e apreensão: 182
• Prisões em flagrante:19 (em andamento)
• Vítimas resgatadas: 1 (em andamento)
• Policiais envolvidos: 617 federais e 273 civis

Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal
[email protected] | www.gov.br/pf
Instagram: @policiafederal

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA