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PF cumpre mandado de busca e apreensão contra caça no Parque Nacional do Iguaçu

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Foz do Iguaçu/PR. A Polícia Federal cumpriu, nesta segunda-feira (03/11), um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal no âmbito de investigação aberta com informações do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio). A operação tem como objetivo coletar elementos de prova relacionados à prática de crimes ambientais e possível porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

O procedimento investigatório foi instaurado após o recebimento de documentação oriunda do ICMBio, noticiando a possível ocorrência de crimes ambientais no interior do Parque Nacional do Iguaçu, uma Unidade de Conservação Federal. As informações iniciais apontam para o envolvimento de servidores da área de segurança pública, incluindo um policial penal.

A investigação apura a conduta de um dos indivíduos, que, em setembro de 2025, teria sido novamente flagrado por câmeras de monitoramento, conhecidas como armadilhas fotográficas, em uma trilha de caça, desta vez dentro dos limites do Parque Nacional do Iguaçu. Nas imagens, datadas de 17 de setembro de 2025, o investigado apareceu portando uma arma longa, acompanhado de outras duas pessoas ainda não identificadas.

O modo de operação criminosa sob apuração consiste em o investigado valer-se de sua condição de agente de segurança pública e da posse de armamento para adentrar área de proteção integral e praticar caça ilegal, atividade que representa grave ameaça à fauna local, incluindo espécies ameaçadas de extinção. O mesmo policial penal já havia sido alvo de um Inquérito Policial anterior, de 2021, por fatos análogos de caça nas imediações da Unidade de Conservação.

A reiteração da conduta, agora com o ingresso efetivo nos limites da Unidade de Conservação, demonstra descaso do investigado pela legislação ambiental, sendo necessária a medida de busca e apreensão para coibir a continuidade da atividade delitiva.

Na ação de hoje, foram apreendidos três armas de fogo, sendo uma espingarda e duas pistolas, munições, materiais de caça além de carne de peixe congelado. O material arrecadado já foi encaminhado para o setor de perícia.

As investigações continuam em andamento.

Comunicação Social da Polícia Federal no Paraná
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@pffoz

Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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