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Partidos aguardam divisão dos valores do Fundo Eleitoral para 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tesouro Nacional na segunda-feira (1º) o repasse dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições gerais deste ano. Em breve, o órgão divulgará os valores a serem destinados a cada partido, conforme os critérios pré-estabelecidos.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, foi instituído em 2017, quando as doações empresarias para campanhas políticas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com repasses concentrados somente nos anos de eleição, o Fundo Eleitoral tem seu valor definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Cabe ao TSE fazer a distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.

A adição

Pode-se dizer que o Fundo Eleitoral reúne as operações básicas da matemática. Adição, porque veio somar-se ao Fundo Partidário como um dos mecanismos de financiamento público das campanhas eleitorais no Brasil. Apesar de ambos funcionarem com recursos públicos, cada qual tem suas regras.

Bem mais antigo — instituído pela Lei 9.096, de 1995 —, o Fundo Partidário é destinado primeiramente à manutenção e às atividades dos partidos, como pagamento de serviços e despesas administrativas. Mas os recursos também podem ser utilizados para as campanhas eleitorais. Antes da criação do Fundo Eleitoral, o Partidário era a única fonte pública de recursos divididos entre as agremiações.

A adição do Fundo Eleitoral ao financiamento de campanha teve objetivo de garantir mais transparência e reduzir influências externas no processo eleitoral.

— O Fundo Eleitoral foi criado quando acabou a doação de pessoa jurídica, para não haver influência de empresários na eleição, porque acabava que o valores-destinados.pngcandidato ficava refém de interesses privados. A finalidade é ser financiado pelo Estado para não haver essa dívida — afirma a consultora legislativa do Senado Flávia Magalhães, da área do direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral.

A subtração

Uma questão que ainda recebe críticas é a distribuição dos recursos feita dentro do partido. Cada agremiação distribui o montante recebido como quer. Ou seja, subtrai-se de alguns, em benefício de outros.

— O partido distribui como quer, assim como era quando recebia de doações de pessoas jurídicas. Questiona-se porque um recurso público acaba sendo distribuído de uma forma não necessariamente justa entre os candidatos. Os diretórios é que vão definir quais os candidatos que receberão mais ou menos recursos.

A multiplicação

A destinação de quase R$ 5 bilhões ao Fundo Eleitoral chama atenção pelo fato de o montante ter quase triplicado em um período de oito anos, desde 2018, quando foi distribuído R$ 1,7 bilhão (veja quadro).

— O valor tem subido muito. O aumento está sendo desproporcional. Destinar quase R$ 5 bilhões somente para a eleição é elevado. Os partidos podem até renunciar ao valor, se quiserem. Em 2002, o Partido Novo recusou o Fundo Eleitoral. Mas isso deve ser feito até 1º de junho. Neste ano, ninguém recusou — explica a consultora Flávia Magalhães.

A divisão

A divisão do valor do Fundo Eleitoral entre os partidos segue critérios regulamentados por resolução de 2019 do TSE. 2% são garantidos a todos os partidos registrados no Tribunal. Na sequência, 35% são distribuídos entre os partidos com pelo menos um deputado federal. E essa divisão será feita na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição geral para a Câmara.

divisao-do-fundo.pngFlávia Magalhães lembra que a Constituição define que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 devem ser contados em dobro para a divisão de recursos.

Outros 48% serão divididos na proporção dos deputados federais titulares eleitos na última eleição e 15% na proporção dos senadores titulares e que estiverem nos primeiros quatro anos de mandato.

Assim, toda a base de cálculo para o repasse referente às eleições gerais de 2026 vai considerar os resultados das eleições gerais de 2022. Serão incluídas nesse cômputo as retotalizações — a partir de cassações de deputados, por exemplo — processadas até 1º de junho deste ano.

Em 2024, 29 partidos dividiram o montante de R$ 4,9 bilhões. Ao final do pleito, todos os partidos tiveram de apresentar prestação de contas detalhada. Os recursos que não forem utilizados nas campanhas eleitorais devem sempre ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

O PL levou a maior parte dos recursos (17,87%) em 2024, seguido do PT (12,49%). Na sequência aparecem os partidos União (10,81%), PSD (8,48%), PP (8,41%) e MDB (8,15%).

Novas operações

Alguns projetos em tramitação nas duas Casas Legislativas têm objetivo de mexer no Fundão. No Senado, por exemplo, o PL 573/2020, de iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a partir de uma ideia legislativa, reduziria à metade do valor de 2020 (quando foram destinados R$ 2 bilhões) para as eleições de 2022, com congelamento desse montante até 2042. É o que propõe também o PL 4.775/2019, do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Já o PL 2.538/2023 determina a devolução ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Eleitoral nos casos de cassação de registro, diploma ou mandato. Autor da proposta, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) argumenta que “não há razoabilidade em permitir que se empenhe recursos públicos em campanhas de candidatos que não possuam todas as condições de elegibilidade ou que tenha alguma das condições de inelegibilidade no ato do registro de candidatura, sem a possibilidade de que os valores sejam restituídos aos cofres nos casos citados”.

O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou no ano passado projeto que destina recursos do Fundo Eleitoral a programas de educação cidadã e letramento democrático, sob gestão do TSE (PL 6.469/2025).

— Não há uma democracia forte sem uma sociedade bem informada. Não há cidadania absoluta sem compreensão dos direitos e deveres, do funcionamento das instituições e do papel de cada indivíduo na vida pública. Assim, o projeto que apresento propõe a destinação de 2% do Fundo Eleitoral para ações permanentes e estratégicas de educação — disse o senador em Plenário.

Os fundos Eleitoral e Partidário também poderiam ter sofrido alterações pelo projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, debatido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado. A matéria, aprovada pelo colegiado, acabou não sendo analisada pelo Plenário, de forma que pudesse trazer alterações para a eleição de 2026.

Na Câmara, o PL 2.652/2022, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), propõe a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral de forma igualitária entre os candidatos. Outros mais radicais, como o PL 2.722/2019, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e o PL 4.910/2019, do deputado Diego Garcia (União-PR), simplesmente extinguem o Fundão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira

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O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.

A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.

Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.

A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.

Além disso, as instituições responsáveis deverão:

  • Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
  • Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
  • Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
  • Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.

Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.

Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:

  • Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
  • Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
  • Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.

Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.

O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.

O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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