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Nova reestruturação organizacional da Polícia Federal fortalece atuação estratégica em todo o país

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Brasília/DF. A Polícia Federal implementa uma das mais abrangentes modernizações organizacionais dos últimos anos, com impactos diretos nos níveis nacional (Diretorias), regional (Superintendências) e local (Delegacias). A reestruturação tem como objetivo ampliar a eficiência administrativa, fortalecer áreas estratégicas e expandir a presença institucional em regiões sensíveis, especialmente em fronteiras e locais de alta complexidade operacional.

As mudanças foram consolidadas com a publicação, no Diário Oficial da União, do Decreto nº 12.780, de 18 de dezembro de 2025, e da Portaria MJSP nº 1.112, de 19/12/2025, que aprovaram e regulamentaram a nova estrutura regimental.

No âmbito nacional, a reestruturação consolida e moderniza unidades estratégicas. Destacam-se a criação da Coordenação-Geral de Fronteiras (CGFRON), vinculada à Diretoria-Executiva da Polícia Federal, responsável por integrar e coordenar ações nas regiões fronteiriças; o fortalecimento da Diretoria de Gestão de Pessoas da Polícia Federal (DGP/PF), com foco em saúde, valorização, prevenção e desenvolvimento humano; e o aprimoramento de áreas finalísticas, como o combate a crimes cibernéticos, a proteção à pessoa, a perícia criminal e a segurança marítima e portuária.

No plano regional, as Superintendências passam a contar com estruturas administrativas, técnico-científicas e operacionais reforçadas, incluindo a criação de funções de assessoramento estratégico, a elevação de setores ao nível de serviço, a institucionalização das Delegacias de Segurança de Dignitários (DSD) e dos Núcleos de Segurança de Dignitários (NSD), a ampliação dos Núcleos Especiais de Polícia Marítima (NEPOM) e o fortalecimento de unidades em estados estratégicos como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.

Destaca-se, ainda, a nova estrutura especializada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, que passa a contar com o Serviço de Repressão à Criminalidade Violenta (SCV) e núcleos de apoio administrativo, logística, análise estratégica, planejamento operacional e análise de risco. A medida fortalece a atuação integrada da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio e o Tráfico de Armas (DELEPAT), da Delegacia de Repressão a Drogas (DRE) e da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), ampliando a capacidade de inteligência, resposta operacional e enfrentamento ao crime organizado e a ilícitos de alto impacto.

No nível local, a reestruturação amplia a capilaridade e a capacidade operacional das delegacias, com reforço estrutural em unidades de grande fluxo, como Guarulhos, Campinas, Santos e Foz do Iguaçu; criação de novas delegacias descentralizadas em Picos/PI, Sobral/CE, Tefé/AM e Porto Murtinho/MS; e expansão dos NEPOM em áreas portuárias e fluviais estratégicas.

A reestruturação contempla, ainda, a valorização dos servidores administrativos da Polícia Federal, com a criação e reorganização de novos cargos, ampliando oportunidades de atuação e reconhecimento profissional.

A medida reafirma o compromisso da Polícia Federal com eficiência administrativa, modernização institucional, valorização de seus servidores e fortalecimento da presença do Estado em áreas estratégicas, garantindo maior capacidade de resposta aos desafios contemporâneos da segurança pública.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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