Polícia Federal
Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo
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Está disponível desde quarta-feira (11) o Guia de Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Legislativo, publicação voltada a câmaras municipais e assembleias legislativas que reúne diretrizes práticas para a adoção de processos mais inclusivos e com responsabilidade social.
O material, organizado pelo programa Interlegis (destinado a fortalecer os Legislativos de cidades e estados), traz exemplos de iniciativas bem sucedidas, aplicáveis à rotina administrativa das casas legislativas do país.
O senador Humberto Costa (PT-PE) destacou a relevância da instituição na elaboração do Guia, especialmente quando abrange pequenos municípios.
— Sei da dificuldade que parlamentares e assessores municipais têm para acessar informações, ideias e mecanismos que permitam sintonizar o trabalho legislativo com as melhores práticas do âmbito federal, especialmente no Senado, que é referência para o nosso país — comentou o senador.
Segundo a coordenadora do programa Interlegis, Mariana Moura, o documento foi desenhado para abraçar a realidade brasileira, atendendo desde pequenos municípios até grandes centros urbanos.
— Quando falamos de responsabilidade ambiental, social e de governança, estamos tratando de paridade, democracia, transparência e capacidade do poder público de resolver as demandas da sociedade — observa.
O diretor executivo de Gestão do Senado, Marcio Tancredi, ressaltou que o material aproxima o Legislativo Municipal das práticas adotadas no âmbito federal.
— Trabalhamos com uma série de recursos que, muitas vezes, as Casas Legislativas de municípios menores têm dificuldades em desenvolver como projeto. Esta iniciativa merece todo o nosso apoio, acredito que este novo Guia será um sucesso e, de fato, vai fazer a diferença na vida dessas pequenas instituições — comenta.
Para o legislativo municipal, aplicar os conceitos do Guia significa tornar a gestão da Câmara mais eficiente, responsável e conectada com as necessidades da população. Além disso, as orientações do material estão alinhadas à Agenda 2030 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
A publicação é resultado de uma parceria entre o Interlegis e outras áreas do Senado como o Núcleo de Coordenação de Ações de Responsabilidade Social, o Comitê Permanente pela Promoção da Igualdade de Gênero e Raça e o Escritório Corporativo de Governança e Gestão Estratégica (Egov).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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