Polícia Federal
FICCO/TBA e FICCO/AM apreendem 4,5 toneladas de drogas no Amazonas
Polícia Federal
Manaus/AM – A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Tabatinga (FICCO/TBA) e no Amazonas (FICCO/AM) apreenderam, nesta quarta-feira (11/2), 4.371,8 kg de entorpecentes, sendo 3.945,2 kg de skunk e 426,6 kg de cocaína, além de duas lanchas.
A ação foi resultado de trabalho de inteligência integrada iniciado em novembro de 2025 na região da Tríplice Fronteira, com participação da Policía Nacional del Perú, da Inteligência da Armada Nacional da Colômbia em Letícia, da Polícia Militar (AM) e da Polícia Civil (AM).
Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Amazonas é composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Polícia Civil do Amazonas, Polícia Militar do Amazonas, Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social.
A FICCO/AM tem como missão fortalecer a integração, o compartilhamento de inteligência e a cooperação entre os órgãos de segurança pública, permitindo ações mais efetivas de prevenção e repressão ao crime organizado e à criminalidade violenta em todo o Estado do Amazonas.
Comunicação Social
Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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