Polícia Federal
FICCO/Ilhéus deflagra operação em combate ao comércio e fabricação ilegal de armas de fogo
Polícia Federal
Ilhéus/BA. Nesta quarta-feira (26/11), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Ilhéus – FICCO/Ilhéus deflagrou a operação Vulcanus, ação voltada ao combate do comércio ilegal, fabricação e manutenção clandestina de armas de fogo que abasteciam facções criminosas atuantes no sul da Bahia.
A operação teve como alvos um armeiro e um distribuidor das armas que, segundo as investigações, realizavam fabricação artesanal, adaptação, manutenção e reparo de armas de fogo utilizadas por organizações criminosas.
Os investigados mantinham estruturas irregulares destinadas ao conserto e à circulação de armamentos entre os municípios de Ubatã/BA e Itabuna/BA, atividade identificada em trabalhos de inteligência e vigilância de campo.
Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, resultando em duas prisões em flagrante. Os mandados foram deferidos pela Vara Criminal da Comarca de Ubatã/BA.
Durante as diligências, foram apreendidas diversas armas de fogo, peças, acessórios, munições, ferramentas e maquinários utilizados na fabricação e manutenção de armamentos, além de celulares, mídias e documentos que auxiliarão no aprofundamento das investigações.
A ação foi coordenada pela FICCO/Ilhéus, com o apoio do CETO do 15º Batalhão de Polícia Militar, SOINT do 15º BPM e da 6ª COORPIN da Polícia Civil da Bahia.
A FICCO/Ilhéus é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal da Bahia e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br
www.gov.br/pf
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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