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CRA fará audiência pública sobre uso irregular de drones agrícolas

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) vai promover audiência pública para debater a situação dos drones agrícolas no Brasil.

O requerimento para o debate (REQ 8/2026) foi aprovado pela comissão nesta quarta-feira (25). A autora do pedido, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), quer apurar informações de que a maior parte dos equipamentos estaria operando em condição irregular. 

Serão convidados representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da Embrapa, do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Aprosoja Brasil e do Conselho Científico Agro Sustentável.

— A gente está apresentando requerimento para ouvir as entidades, o Mapa e a CNA, para que a gente possa realmente regulamentar essa questão e saber se é isso mesmo que está acontecendo, se os drones estão irregulares — explicou Buzetti.

No requerimento, a senadora cita reportagens que relatam que cerca de 75% dos equipamentos usados na agricultura descumprem regras, seja pela ausência de registro, falta de habilitação dos operadores ou desrespeito às normas de aviação e telecomunicações.

A parlamentar diz que o uso de drones no campo (como na pulverização de lavouras) cresceu nos últimos anos no Brasil e beneficia o setor; ela ressalta, porém, que o uso de forma incorreta pode representar riscos de segurança e ambientais.

A data da audiência será agendada pela comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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