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CPI: juíza alerta para aliciamento de crianças e adolescentes pelo crime
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Titular da Vara da Infância e Juventude da Capital do Rio de Janeiro, a juíza Vanessa Cavalieri afirmou nesta terça-feira (10), em depoimento à CPI do Crime Organizado, que o enfrentamento da criminalidade juvenil exige intervenção precoce e políticas públicas capazes de mudar a trajetória de crianças e adolescentes antes da entrada mais profunda nas facções.
Segundo ela, a maioria dos jovens envolvidos com o crime começa nessa prática tendo entre 11 e 13 anos, quando haveria espaço para uma ação mais eficaz do poder público.
Trajetória comum
A juíza disse que, ao longo de mais de uma década, identificou um percurso de vida recorrente entre os adolescentes que chegam ao sistema de Justiça. Ela relacionou esse quadro à ausência de planejamento familiar, à gravidez na adolescência, à falta de creches, à baixa qualidade da educação pública e à carência de oportunidades de profissionalização.
Para a juíza, a entrada no tráfico não decorre de vantagem financeira, mas da falta de alternativas concretas de trabalho e de referência.
— É muito mais fácil tirar um menino de 12, 13, 14 anos, que está começando a trabalhar como ‘vapor’, na boca de fumo, do que prender o dono do morro — declarou Vanessa Cavalieri.
Convidada a falar por requerimento do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a magistrada também criticou a situação do sistema socioeducativo. Ela disse que há mais de 200 adolescentes em fila de espera por vaga de internação no Rio de Janeiro.
Para Vanessa Cavalieri, o adolescente precisa de acompanhamento real e de um projeto de vida, e não apenas de comparecimento periódico para assinar um documento.
Internação
Relator da CPI, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que a repressão isolada não resolve o problema e defendeu o enfrentamento da lavagem de dinheiro, da corrupção e da falta de políticas públicas.
Ao tratar dos casos graves, questionou a juíza sobre o limite atual de três anos de internação para adolescentes autores de atos infracionais violentos. Vanessa Cavalieri respondeu que considera esse prazo insuficiente em situações como homicídio, latrocínio e estupro, embora o veja como adequado para a maioria dos casos, desde que haja estrutura nas unidades.
— Em algumas situações, especificamente nos atos infracionais análogos a homicídio, latrocínio e estupro, esse prazo é muito reduzido — reconheceu a juíza.
O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), apontou a importância de políticas públicas para evitar o aliciamento de adolescentes, mas defendeu a ampliação do tempo máximo de internação em casos praticados com violência grave.
Ambiente digital
Alessandro Vieira também pediu a avaliação da magistrada sobre o recrutamento digital de adolescentes. A juíza relatou mudança no perfil dos jovens que chegam ao Judiciário, com o avanço de casos envolvendo meninos e meninas de classe média e alta, ligados a comunidades virtuais de radicalização, misoginia e violência extrema.
Ela citou a plataforma Discord como espaço recorrente nesses processos e afirmou que há dessensibilização em relação à violência e reprodução de conteúdos pornográficos e misóginos no comportamento desses adolescentes.
O senador Rogério Carvalho associou o quadro à dificuldade de tratar temas como planejamento familiar e educação sexual. Ele ainda criticou a falta de honestidade no debate público sobre segurança pública.
Por sua vez, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), vice-presidente da comissão, perguntou sobre o uso estratégico de menores por facções criminosas.
Em resposta, Vanessa Cavalieri disse que o recrutamento de crianças e adolescentes é claro, por se tratar de mão de obra barata e abundante, e defendeu tanto o fortalecimento da prevenção quanto punição mais severa para os chefes das organizações criminosas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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