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CPI do Crime Organizado vai ouvir presidente do Coaf nesta quarta

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O presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Andrade Saadi, será ouvido pela CPI do Crime Organizado nesta quarta-feira (1º), a partir das 9h. Convidado por requerimentos dos senadores Angelo Coronel (Republicanos-BA), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Eduardo Girão (Novo-CE) (REQ 19/2025REQ 35/2025 e  REQ 52/2025), Saadi falará aos senadores sobre o papel do Coaf no combate a organizações criminosas.

O objetivo da CPI ao ouvir Saadi é debater a detecção e monitoramento de dinheiro suspeito; a identificação de empresas de fachada e redes de “laranjas”; a relação entre tráfico, milícias e corrupção; um diagnóstico sobre a autonomia e os recursos do órgão; e o aprimoramento da atuação preventiva. 

Saadi também deve falar sobre o uso de da rede bancária por organizações criminosas para lavagem de dinheiro por meio de empresas de tecnologia conhecidas como fintechs.

Também deve ser ouvido Leonardo Augusto Furtado Palhares, administrador da empresa Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal. Palhares está usando tornozeleira por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Polícia Federal, ele teria participado de contratos simulados para camuflar pagamentos ilícitos a servidores do Banco Central (BC) investigados pela Operação Compliance Zero.

Lavagem de dinheiro

Palhares foi convocado por requerimento (REQ 240/2026) do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da CPI. Alessandro afirma que, de acordo com a PF, Palhares teria usado sua empresa para contratos falsos de prestação de serviços que disfarçavam pagamentos ilegais a funcionários do BC, principalmente a Belline Santana, que chefiava a área de fiscalização bancária. A suspeita é que esses servidores foram pagos para vazar informações sigilosas e ajudar o Banco Master a driblar o BC.

Segundo o relator da CPI, o dinheiro circulava por várias empresas para dificultar o rastreamento. O mesmo esquema também teria sido usado para pagar membros do grupo chamado “Turma”, ligado a Vorcaro. O senador quer entender como o dinheiro entrava e saía da Varajo Consultoria, como os servidores teriam sido cooptados e se a empresa foi usada em outros esquemas de lavagem de dinheiro. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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