Polícia Federal
CPI do Crime Organizado termina sem relatório final aprovado
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Após cinco horas de discussão, foi rejeitado nesta terça-feira (14) o relatório final da CPI do crime organizado. O texto, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pedia o indiciamento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República por crimes de responsabilidade. O relatório foi rejeitado por seis votos a quatro e, com isso, a CPI terminou sem um texto final.
Durante a discussão, senadores criticaram a ausência de indiciamentos de responsáveis por organizações criminosas. Também foram citados, entre os nomes que deveriam ter constado da lista de indiciados, o ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que autorizou a compra do Bando Master, e Daniel Vorcaro, dono do banco.
Senadores chegaram a propor que a parte dos indiciamentos fosse destacada do relatório para a votação em separado, já que o texto também propôs aperfeiçoamentos na legislação. O pedido foi indeferido pelo presidente da comissão, senador Fabiano Contarato (PT-ES), que colocou o relatório integral para votação.
Instalada em novembro de 2025, a CPI foi criada para investigar o crime organizado. Ao longo do funcionamento, analisou a ocupação territorial por facções e fez um levantamento dos crimes relacionados às atividades econômicas, à lavagem de dinheiro e à infiltração no poder público. Com o tempo, o Banco Master passou a ocupar o foco das investigações.
Indiciamentos
Os pedidos de indiciamento seriam dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do procurador-geral da República Paulo Gonet. Os crimes apontados são de responsabilidade, ou seja: teriam de ser julgados pelo Senado, o que poderia levar ao impeachment dos indiciados.
— A responsabilização por crimes de responsabilidade viabiliza o controle parlamentar efetivo sobre agentes públicos (…). Reitere-se, a opção de indiciamento pelos crimes de responsabilidade não exclui nem prejudica eventual apuração, em sede própria, de crimes comuns que possam ter sido praticados em conexão com os mesmos fatos. As esferas de responsabilização são autônomas e independentes — explicou o relator ao apresentar suas conclusões.
No caso de Dias Toffoli e Moraes, o pedido cita o fato de não terem se declarado suspeitos — quando há parcialidade do magistrado por razões subjetivas de ordem pessoal — no julgamento do caso do Banco Master pelo Supremo. O relatório também atribui a eles e ao ministro Gilmar Mendes conduta incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. A Paulo Gonet, o relatório atribui o crime de desídia (negligência nas obrigações institucionais).
O relator ressaltou que o indiciamento não é um ato de condenação, mas representa um registro de que foram coletados suficientes indícios de determinada conduta. Para ele, os pedidos para que ministros do STF sejam indiciados em uma CPI são algo inédito, mas necessário.
— São medidas inéditas e historicamente necessárias, porque representam a reafirmação do princípio republicano de que nenhum agente público, por mais elevada que seja a posição, está acima da lei ou imune ao controle democrático. Não se trata de atacar ou enfraquecer o Poder Judiciário e muito menos de disputa eleitoreira, trata-se de fortalecer o Poder Judiciário por meio da exigência de condutas éticas e probas — disse Alessandro.
Decisões
No relatório, Alessandro Vieira citou vários habeas corpus concedidos pelo STF que, na sua visão, prejudicaram as investigações. Esses instrumentos levaram, por exemplo, à nulidade de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático e também à dispensa de comparecimento de depoentes.
O presidente da comissão concordou que o trabalho do colegiado foi prejudicado por decisões do STF, mas ressaltou não concordar com os pedidos de indiciamento. Para ele, seria preciso provar o dolo (intenção) nas condutas para que os ministros e o procurador fossem indiciados.
— Esse ato de indiciamento é um ato de grande responsabilidade porque você está lidando com a confiança e a vida das pessoas. Isso é muito grave e isso é muito sério dentro da democracia. (…). Se eu não provar isso, eu não posso presumir — ponderou Contarato.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, afirmou concordar com partes do relatório, como as a sugestões de aperfeiçoamentos na lei. Para ele, no entanto, o relatório falhou na parte dos indiciamentos.
— Se Vossa Excelência mantivesse aqui as sugestões legislativas feitas, contaria com o meu voto. Com o restante do processo de indiciamento, que na minha opinião não indicia a centralidade da sua CPI, que é do crime organizado, me perdoe, eu tenho que votar contra, porque eu não vou corroborar com a sanha de querer atacar a instituição Supremo Tribunal Federal, como muitos têm feito aqui — disse o líder.
Para Rogério Carvalho (PT-SE), o relatório não apresentou algo consistente, a não ser sugestões que não precisariam da CPI para ser apresentadas, como é o caso das sugestões de mudanças nas leis.
— Por exemplo, nós sabemos que as organizações criminosas de âmbito nacional são duas, o Comando Vermelho e o PCC, mas nós temos 78 organizações criminosas no Brasil e nós não avançamos na identificação das outras organizações criminosas e nem apontamos nomes que pudessem ser indiciados por esta CPI ou que pudessem ser encaminhados para o Ministério Público — apontou o senador.
Tanto eles quanto o senador Humberto Costa (PT-PE) lembraram que a CPI deve ser um instrumento de investigação e não de debate político, achaques, vingança ou “justiçamento”.
Manobras
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) lembrou que a CPI teve mais reuniões canceladas do que realizadas e citou interferência e “decisões judiciais controversas” com impacto nas investigações. Ele apontou, ainda, o que chamou de “manobras nefastas” para prejudicar o trabalho da comissão.
— O senador Marcos do Val, presente em todas as sessões praticamente — estava votando, votou requerimentos, votou tudo — foi tirado [da comissão]. Nós temos, também, o senador Sergio Moro, presente em quase todas as sessões, e que não vai poder votar hoje, foi retirado. Isso me parece uma manobra nefasta, de última hora, com a intenção de enterrar esse relatório — protestou o senador.
A alteração na composição da CPI na data da votação final também foi citada pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). Sergio Moro (União-PR), que foi substituído na comissão nesta terça-feira, também criticou as mudanças na composição, que chamou de “manobra vergonhosa” do governo.
Magno Malta (PL-ES) criticou manifestações de ministros do STF sobre os pedidos de indiciamento. Ele citou as críticas feitas pelo ministro Gilmar Mendes, que, por meio das redes sociais, afirmou que os pedidos não têm base legal e “flertam com arbitrariedades”.
— Eu nunca tinha ouvido ou visto isso na minha vida. (…) Esse instituto aqui está desmoralizado. CPI, CPMI, pode acabar com isso, porque não existe — criticou Malta.
Balanço
Antes da votação, o presidente da comissão, senador Fabiano Contarato, fez um breve balanço das atividades da CPI. Foram 18 reuniões, com 19 depoimentos durante os cinco meses de funcionamento. No total, foram apresentados 314 requerimentos, dos quais 204 foram apreciados e 178 aprovados pelo colegiado. Entre as medidas autorizadas, houve 57 convocações, 41 convites, 32 pedidos de informações e 37 transferência de sigilo, duas delas invalidadas por decisão do STF.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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