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Congresso promulga na terça-feira o acordo entre Mercosul e União Europeia

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Será promulgado na terça-feira (17), em sessão solene, o decreto legislativo que ratifica o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (PDL 41/26). O texto prevê redução de tarifas para 91% dos produtos importados pelo Mercosul e 95% dos produtos importados pela UE.

Assinado em Assunção (Paraguai) em janeiro, o acordo foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro e pelo Senado no início de março, após mais de duas décadas de negociações entre as partes.

A sessão conjunta do Congresso Nacional para promulgação está marcada para as 15h30.

Parceria comercial
Juntos, Mercosul e UE reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente 22,4 trilhões de dólares (aproximadamente R$ 115 trilhões).

Dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) apontam que a União Europeia é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com 100 bilhões de dólares (cerca de R$ 520 bilhões) em comércio de bens, com ligeiro superávit para os europeus em 2025.

Entrada em vigor
A entrada em vigor do acordo depende da comunicação, entre as partes, de que o texto foi ratificado. Em 27 de fevereiro, a Comissão Europeia anunciou que o bloco iniciará a aplicação provisória dos termos comerciais, mesmo antes da ratificação total por todos os parlamentos nacionais europeus.

No Brasil, essas tratativas ainda dependiam da ratificação do acordo pelo Congresso. Segundo o governo, a expectativa é de que o texto entre em vigor em até 60 dias após a promulgação.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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