Polícia Federal
Comissão Mista de Atividades de Inteligência será instalada na quarta
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A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) fará na quarta-feira (18), a partir das 14h30, a reunião de instalação dos trabalhos para o ano de 2026. Na ocasião, será empossada a nova mesa do colegiado, com o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) como presidente e o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) como vice-presidente. Com isso, os parlamentares vão revezar os cargos que ocupavam em 2025.
Estão previstas ainda, no mesmo dia, reuniões de trabalho e deliberativa. Os parlamentares da comissão vão debater problemas relacionados à segurança pública e às organizações criminosas a partir da perspectiva da inteligência de Estado. A pauta da reunião deliberativa inclui o ofício (OFN) 1/2026 da Agência Brasileira de Inteligênica (Abin), que pede a entrada do Rio de Janeiro no Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). A entrada das unidades da federação no sistema está prevista na Lei 9.883, de 1999 e, desde 2023, elas podem solicitar o ingresso por meio de pedido ao diretor-geral da Abin e aprovação da CCAI.
O Sisbin integra as ações de planejamento e execução das atividades de inteligência do país, com a finalidade de fornecer subsídios ao presidente da República nos assuntos de interesse nacional.
Comissão
A CCAI é responsável pela fiscalização e pelo controle externos das atividades de inteligência e contrainteligência praticadas por órgãos e entidades da administração pública federal, como a Abin, as Forças Armadas e a Polícia Federal. A comissão tem o poder de convocar autoridades e solicitar informações sobre as ações dos órgãos de inteligência.
No total, seis senadores e seis deputados integram a comissão. Entre eles, além dos presidentes das comissões de Relações Exteriores, devem estar os líderes da Maioria e da Minoria na Câmara e no Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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