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Comissão de Constituição e Justiça aprova reconhecimento da Marcha para Jesus como bem cultural do país
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a Marcha para Jesus como “bem cultural imaterial da nação brasileira” e autoriza a destinação de recursos públicos municipais, estaduais, distritais e federais para a realização de eventos gospel em todo o país (PL 2179/19).
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Cultura e segue agora para análise do Senado Federal.
Segundo o autor do projeto, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), a medida busca reconhecer a relevância social, cultural, econômica e turística das manifestações religiosas cristãs no Brasil. O parlamentar citou que a Marcha para Jesus já integra o calendário oficial do país desde a sanção da Lei 12.025/09.
O parlamentar argumenta que eventos cristãos evangélicos e católicos contribuem para a mobilização social, oferecem conforto espiritual e geram empregos temporários, além de impulsionar o comércio e o turismo religioso.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.
Histórico do evento
Realizada pela primeira vez em 12 de junho de 1993, em São Paulo, a Marcha para Jesus se consolidou como um dos principais eventos cristãos do país.
Segundo os organizadores, a manifestação ocorre em todos os estados brasileiros e reúne milhares de participantes em celebrações com música e expressões de fé.
Da Redação/WS
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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