Polícia Federal

Comissão de Constituição e Justiça aprova reconhecimento da Marcha para Jesus como bem cultural do país

Publicado em

Polícia Federal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece a Marcha para Jesus como “bem cultural imaterial da nação brasileira” e autoriza a destinação de recursos públicos municipais, estaduais, distritais e federais para a realização de eventos gospel em todo o país (PL 2179/19).

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Cultura e segue agora para análise do Senado Federal.

Segundo o autor do projeto, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), a medida busca reconhecer a relevância social, cultural, econômica e turística das manifestações religiosas cristãs no Brasil. O parlamentar citou que a Marcha para Jesus já integra o calendário oficial do país desde a sanção da Lei 12.025/09.

O parlamentar argumenta que eventos cristãos evangélicos e católicos contribuem para a mobilização social, oferecem conforto espiritual e geram empregos temporários, além de impulsionar o comércio e o turismo religioso.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Histórico do evento
Realizada pela primeira vez em 12 de junho de 1993, em São Paulo, a Marcha para Jesus se consolidou como um dos principais eventos cristãos do país.

Segundo os organizadores, a manifestação ocorre em todos os estados brasileiros e reúne milhares de participantes em celebrações com música e expressões de fé.

Da Redação/WS

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

Publicados

em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA