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Comissão aprova uso de precatórios para quitar imóveis de agentes de segurança

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a servidores da segurança pública cederem seus créditos de precatórios (dívidas que o Estado tem com eles após decisões judiciais) para quitar ou amortizar financiamentos de imóveis.

Pelo texto aprovado, a taxa de desconto aplicada pelo banco ao aceitar o precatório não pode ser maior do que os juros já cobrados no financiamento da casa.

A proposta também cria uma proteção patrimonial: se o crédito do precatório for suficiente para cobrir mais de 50% da dívida do servidor, o banco não poderá levar o imóvel a leilão por atraso no pagamento.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL 4707/25, do deputado Sanderson (PL-RS).

A versão do relator amplia o alcance da proposta original para, além dos policiais civis, militares, penais, federais e bombeiros, incluir entre os beneficiários os agentes de trânsito e os agentes socioeducativos.

“Muitos desses profissionais são credores do Estado em ações de natureza alimentar e esperam anos pelo pagamento. Permitir que usem esse crédito para garantir a moradia própria é uma solução justa que não traz custos aos cofres públicos”, defendeu o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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