Polícia Federal
Comissão aprova programa de apoio para famílias de agentes de segurança mortos ou feridos em serviço
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Famílias dos Servidores da Segurança Pública Vítimas em Serviço. A proposta tem como objetivo garantir dignidade, suporte emocional e estabilidade financeira aos familiares de profissionais que morreram ou ficaram incapacitados durante o exercício de suas funções.
O programa estabelece uma rede de proteção que inclui:
- pensão integral e vitalícia para os dependentes diretos;
- atendimento psicológico gratuito;
- assistência jurídica para processos relacionados ao evento; e
- prioridade de matrícula em escolas públicas, em programas de capacitação e em concursos públicos federais.
Os recursos para custear as ações viriam do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Levantamento
O relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), defendeu a medida como necessária devido ao crescimento da violência contra agentes de segurança. Ele citou dados de um levantamento do Instituto Monte Castelo que aponta o assassinato de 2.671 agentes de segurança no Brasil entre 2015 e 2025.
Garcês defendeu o programa proposto em razão de a Constituição ter silenciado em relação à pensão concedida aos dependentes do agente falecido em serviço de algumas categorias de profissionais de segurança.
“Também não esclareceu sobre a aplicação dos limitadores financeiros da pensão e do tempo de duração da pensão por morte por dependente, razão pela qual se pretende criar um programa nacional de apoio às famílias”, explicou.
Mudanças no texto
O texto aprovado apresenta alterações em relação ao projeto original (PL 5731/25) do deputado Luiz Lima (Novo-RJ). Allan Garcês ampliou as categorias de profissionais beneficiados pelo programa. O novo texto incluiu explicitamente os policiais legislativos e os profissionais de perícia criminal (polícia científica).
Garcês disse ser fundamental a inclusão dos peritos para manter a coerência com as leis federais já existentes que reconhecem a categoria. “Omitir seria incongruente com o ordenamento vigente”, afirmou.
No caso dos policiais legislativos, o relator justificou que eles também realizam serviços externos e estão em situação de vulnerabilidade.
Quem será atendido
Pela proposta aprovada, são considerados servidores de segurança pública para fins de apoio:
- polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal;
- polícias civis e militares;
- corpos de bombeiros militares;
- polícias penais e legislativas;
- guardas municipais; e
- órgãos de perícia oficial de natureza criminal.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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