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Chuva em MG: medida provisória libera R$ 266 milhões para cidades atingidas
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O Congresso vai analisar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para financiar ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais, duramente atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP 1.339/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (9).
Os recursos serão destinados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e deverão financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.
Além das ações de defesa civil, a proposta prevê apoio financeiro direto às famílias residentes em áreas efetivamente atingidas que sofreram dano material ou perda de bens.
O benefício seguirá as regras estabelecidas pela MP 1.338/2026, publicada na semana passada, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. Também na semana passada, outra medida provisória — a MP 1.337/2026 — destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.
A tragédia na região deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço mais recente das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas foi registrada em Juiz de Fora e Ubá.
Efeito imediato
Medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente. O texto é analisado primeiro por uma comissão mista de senadores e deputados e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Damares cobra implementação de cadastro de predadores sexuais
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) cobrou nesta quinta-feira (2) a implementação, por parte do governo, do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O cadastro, previsto nas Leis 14.069, de 2020, e 15.035, de 2024, ainda não foi implementado no país.
Ela lembrou o caso do pastor preso por suspeita de estuprar a sogra, de 91 anos, no interior de São Paulo. De acordo com a senadora, ele teria desligado a internet para tentar interromper o sistema de monitoramento durante o crime contra a sogra, que vive acamada.
— Nós não temos um cadastro nacional de pedófilos e nem de estupradores. Como não foi regulamentado, terei eu que dizer o nome do estuprador: Dário Conceição, 64 anos de idade, pastor e também servidor público da prefeitura de Registro (SP). (…) Não passamos pano para pastor, não escondemos quando o crime é cometido por um pastor. Pelo contrário, é aí que ficamos mais indignados — criticou a senadora.
STF
A demora para que o cadastro seja colocado em prática é alvo de ação (ADPF 1328) no Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Partido Novo aponta omissão do poder público. Em ua defesa, o governo afirmou que a demora ocorre por dificuldades técnicas e operacionais, e por partes que foram deixadas em aberto na legislação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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