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CCJ aprova inclusão de agentes indígenas de saúde e de saneamento no SUS
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que regulamenta as atividades dos agentes de vigilância sanitária, dos agentes indígenas de saúde e dos agentes indígenas de saneamento.
A proposta altera a Lei 11.350, de 2006, determinando que as atividades desses profissionais se darão exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), como já acontece com os agentes comunitários de saúde e com os agentes de combate às endemias.
O PL 1.126/2021, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O relatório foi lido pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agentes
O texto define como atribuições do agente de vigilância sanitária ações destinadas à redução de riscos à saúde e intervenções em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da circulação de bens da prestação de serviços relacionados com a saúde.
O agente indígena de saúde e o agente indígena de saneamento são responsáveis, segundo a proposta, por ações de promoção da saúde e da cidadania, prevenção de doenças, análise de informações, ações de primeiros socorros e planejamento de soluções de saneamento junto à população indígena. O projeto equipara esses profissionais a agentes comunitários de saúde para fins legais.
Para Rogério Carvalho, a medida tornará mais justo o tratamento dispensado a esses agentes, que atuam no âmbito do SUS. “Os agentes da vigilância sanitária e agentes indígenas de saneamento são atores-chave para a execução das ações nessas duas áreas dentro do Sistema Único de Saúde”, afirma em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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