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Brasil enfrenta crise em várias áreas, diz Astronauta Marcos Pontes

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O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (11), criticou a condução de políticas públicas no Brasil e afirmou que o país atravessa um momento de crise em diferentes áreas. Segundo ele, o cenário é de dificuldades na saúde pública, na economia e na segurança jurídica e institucional.

O parlamentar citou as investigações relacionadas ao caso do Banco Master e disse que o caso levanta questionamentos sobre a relação entre instituições financeiras e agentes públicos. O senador cobrou que o Senado acompanhe os desdobramentos das investigações.

— O que mais precisa acontecer para este Senado se mexer? É esta a Casa; somos nós aqui que temos a obrigação constitucional e moral de dar esperança ao povo de arrumar este país. Faz parte do nosso trabalho aqui. Não podemos nos calar diante de um rombo estimado de R$ 40,6 bilhões e do comprometimento da nossa segurança jurídica e financeira — afirmou.

O senador mencionou o aumento dos casos de dengue e afirmou que os números demonstram a gravidade da situação sanitária. Ele também criticou a destruição de vacinas contra a covid-19, dizendo que o fato contrasta com os esforços feitos para ampliar a capacidade científica do Brasil na área de desenvolvimento de imunizantes.

— Em 2025, enfrentamos a marca trágica de 1,66 milhão de casos de dengue, com 1,7 mil mortes, enquanto assistimos a milhões de vacinas serem destruídas. Hoje nós temos essa capacidade, graças ao trabalho do Ministério de Ciência e Tecnologia: temos, lá em Minas Gerais, um Centro Nacional de Vacinas que é capaz de desenvolver qualquer vacina para o Brasil — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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