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Avaliação anual de saúde da mulher pelo SUS vai ao Plenário
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A avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode passar a ser garantida por lei, com oferta ao menos uma vez por ano. É o que prevê um projeto aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta segue agora para votação no Plenário, com regime de urgência.
Na prática, o PL 1.799/2023 determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, local de residência e eventual deficiência. O objetivo é ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças que mais atingem a população feminina.
O projeto também prevê a realização de campanhas públicas de conscientização, com ações como orientação sobre atividade física, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos. A intenção é reforçar o cuidado contínuo e reduzir casos de doenças detectadas apenas em estágio avançado.
Relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), o texto incorpora emenda da Comissão de Direitos Humanos (CDH) para incluir a condição de deficiência entre os critérios de atendimento. A proposta é de autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG).
Dados citados no relatório apontam que doenças crônicas não transmissíveis, como problemas cardiovasculares e câncer de mama e de colo do útero, estão entre as principais causas de mortalidade feminina no país — muitas delas com possibilidade de prevenção ou controle com acompanhamento regular.
Durante a votação, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica, destacou a importância da medida.
— O que está proposto é que o Estado brasileiro fortaleça a saúde primária das mulheres, e ao colocarmos isso no Orçamento é a forma como vamos dar diagnóstico precocemente ou então cuidar da doença em tempo hábil — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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