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TCE-MT julga regulares contas de gestão da Secel-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão da a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do Estado d (Secel-MT), referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o balanço foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (30).

Ao apresentar seu voto, o conselheiro-relator destacou os aspectos positivos da gestão fiscal da pasta. “Destaco que restou demonstrado o equilíbrio na execução orçamentária, bem como não foram identificadas irregularidades relativas a despesas”, afirmou. 

Antonio Joaquim afastou a irregularidade inicialmente apontada pela equipe técnica com relação à divergência entre o Balanço Patrimonial e o Inventário de Bens, pois considerou a inconsistência devidamente esclarecida pela unidade responsável. 

Porém, manteve o achado referente à ausência de disponibilização de documentos e informações no Portal da Transparência, emitindo determinação à atual gestão da Secel para regularização da irregularidade. “Determino que, no prazo de 90 dias, disponibilize em seu Portal da Transparência as informações e documentos pertinentes aos processos licitatórios, de dispensa de licitação e de adesões às atas de registro de preços.” 

Frente ao exposto, seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela regularidade das contas anuais de gestão da Secel-MT, exercício de 2024. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Réu é condenado por feminicídio contra mulher transexual

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A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), Jorlan Cristiano Ferreira a 13 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio, fraude processual e ocultação de cadáver, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Durante o julgamento os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por razões da condição feminina da vítima, Mayla Rafaela Martins, mulher transexual, caracterizado pelo menosprezo e pela discriminação de gênero, o que configurou a qualificadora do feminicídio.
O Ministério Público apontou que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu diante da recusa da vítima em manter um relacionamento.
O promotor de Justiça Samuel Telles Costa, que atuou no plenário do júri, destacou que a decisão representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero e na aplicação do princípio da igualdade material.
“O reconhecimento do feminicídio neste caso, que teve como vítima uma mulher transexual, representa um passo importante no fortalecimento da igualdade material e no enfrentamento de todas as formas de violência de gênero. A decisão do júri reafirma que crimes motivados por discriminação e menosprezo à condição feminina não serão tolerados”, afirmou.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2024, nos fundos de um estabelecimento comercial localizado no bairro Parque das Emas, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi morta com golpes de arma branca. Na tentativa de ocultar o crime, o réu limpou o local, descartou pertences pessoais da vítima e transportou o corpo até uma área rural, onde o cadáver foi deixado em uma lavoura no município de Sorriso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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