Mato Grosso
TCE-MT emite parecer favorável às contas de São Pedro da Cipa e Barão de Melgaço
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Campos Neto. Clique aqui para ampliar |
O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de São Pedro da Cipa e Barão de Melgaço. Os processos dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (4).
“Diante do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável, sem ressalvas”, destacou o conselheiro-relator, Campos Neto.
Em 2024, a gestão de São Pedro da Cipa aplicou 34,4% da receita em educação (mínimo de 25%) e 15,8% em saúde (mínimo de25%). Na remuneração dos profissionais do magistério, foram investidos 92,7% dos recursos do Fundeb (70%). Já as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 35,6% (limite de 54%).
Campos Neto também chamou a atenção para o bom desempenho fiscal apresentado. “Nota-se um cenário satisfatório, tendo em vista que houve excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit orçamentário, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo.”
Frente ao exposto, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) em seu voto, que traz recomendações para o aperfeiçoamento das práticas contábeis, incluindo a elaboração das notas explicativas e o registro das provisões trabalhistas por competência e para a melhoria dos indicadores de gestão fiscal e transparência.
Barão de Melgaço
No caso de Barão de Melgaço, a gestão aplicou 35,5% da receita em educação e 15% em saúde, superando os mínimos exigidos pela Constituição Federal. Na remuneração dos profissionais do magistério, foram investidos 89,5% dos recursos do Fundeb. Já as despesas com pessoal do Poder Executivo corresponderam a 49,6% (limite de 54%).
Campos Neto verificou ainda que, no exercício, houve economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, bem como suficiência financeira para pagamento das obrigações de curto prazo. Outro ponto positivo foi que a gestão cumpriu com suas obrigações previdenciárias.
“No que tange à Previdência ficou caracterizada a adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados, patronais e suplementares, devidas ao RPPS. Nesse campo, registro que o ente se encontra com o Certificado de Regularidade Previdenciária”, ressaltou.
Com relação às falhas constatadas, entendeu ser suficiente emitir recomendações à atual gestão. “Ficou configurado que a irregularidade mantida não compromete o juízo positivo acerca do cenário fiscal e da eficiência das políticas públicas municipais”, concluiu o conselheiro, ao acolher parecer do MPC.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado por feminicídio contra mulher transexual
A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), Jorlan Cristiano Ferreira a 13 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio, fraude processual e ocultação de cadáver, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Durante o julgamento os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por razões da condição feminina da vítima, Mayla Rafaela Martins, mulher transexual, caracterizado pelo menosprezo e pela discriminação de gênero, o que configurou a qualificadora do feminicídio.
O Ministério Público apontou que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu diante da recusa da vítima em manter um relacionamento.
O promotor de Justiça Samuel Telles Costa, que atuou no plenário do júri, destacou que a decisão representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero e na aplicação do princípio da igualdade material.
“O reconhecimento do feminicídio neste caso, que teve como vítima uma mulher transexual, representa um passo importante no fortalecimento da igualdade material e no enfrentamento de todas as formas de violência de gênero. A decisão do júri reafirma que crimes motivados por discriminação e menosprezo à condição feminina não serão tolerados”, afirmou.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2024, nos fundos de um estabelecimento comercial localizado no bairro Parque das Emas, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi morta com golpes de arma branca. Na tentativa de ocultar o crime, o réu limpou o local, descartou pertences pessoais da vítima e transportou o corpo até uma área rural, onde o cadáver foi deixado em uma lavoura no município de Sorriso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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