Mato Grosso
TCE determina suspensão de consignados por mais 120 dias e aprova normativa para proteger servidores
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, apresentou as medidas na sessão ordinária desta terça-feira (19). Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão dos repasses a empresas de crédito consignado investigadas por irregularidades por mais 120 dias e aprovou decisão normativa que norteia o Governo do Estado na regulamentação do crédito consignado por meio de um novo decreto. Relatadas pelo presidente do órgão, conselheiro Sérgio Ricardo, as medidas consolidam encaminhamentos da Mesa Técnica nº 04/2025, que trata do superendividamento dos servidores do estado.
“Quando o Tribunal assumiu as discussões dos empréstimos consignados, tinha consciência de que era seu papel enveredar por esse tema, que envolve mais de 100 mil servidores, mais de R$ 100 milhões por mês de pagamentos de consignados. Como o Tribunal tem a preocupação da destinação correta do dinheiro público, entramos no processo para saber o que estava acontecendo e já estamos sabendo muito do que aconteceu”, afirmou Sérgio Ricardo.
A resolução estabelece que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) tem 120 dias para implantar o novo sistema eletrônico de averbação. O texto ainda determina a manutenção das suspensões de descontos de empresas já alcançadas por medidas administrativas.
Além disso, a Seplag deverá contratar auditoria independente em até 30 dias. “A finalidade é realizar um exame abrangente dos contratos de consignados de servidores ativos, inativos e pensionistas, analisando a conformidade jurídica, administrativa e financeira, identificando cláusulas abusivas, práticas vedadas, assédio comercial e cobranças irregulares, bem como verificando o cumprimento da legislação estadual e federal, em especial quanto à margem consignável”, explicou o presidente.
Durante a sessão, Sérgio Ricardo recomendou ainda a adoção de medidas para que o Mato Grosso Previdência (MTPREV) atue como consignatário. “Mato Grosso pode usar até R$ 300 milhões do seu Fundo de previdência para ajudar a resolver essas questões. Vamos propor que o Estado, para ajudar a resolver esse problema, use o dinheiro do próprio fundo. O Estado tem R$ 3 bilhões aí. Como está na qualidade A de sistemas positivos pode emprestar uns R$ 300 milhões por mês para a resolução dessa situação.”
O decreto
Entre as inovações propostas estão medidas de proteção ao servidor, como o fim da contratação por telefone, a exigência de transparência contratual e o atendimento presencial para idosos e pensionistas. No controle do endividamento, a norma limita a margem a 35% da remuneração líquida e determina a oferta de educação financeira a partir do segundo empréstimo, além de instituir um programa permanente de prevenção ao superendividamento.
O documento também moderniza o sistema ao criar o Sistema Digital e o Portal do Consignado, que vão assegurar transparência e acesso em tempo real às informações. Apenas instituições autorizadas e com posto físico em Mato Grosso poderão operar, com juros limitados ao teto do Conselho Federal de Previdência (INSS). As mudanças ainda proíbem o cartão de crédito consignado, o uso indevido de dados pessoais e o assédio comercial.
No campo da fiscalização, prevê a instalação da Ouvidoria Interinstitucional e a aplicação de sanções como multas, suspensão e descredenciamento de instituições infratoras. “Este vem sendo um trabalho conjunto entre várias instituições como a Assembleia Legislativa e o próprio Governo do Estado. Estamos chegando a um ponto que nem mesmo o Governo tinha ideia. Só que agora o Governo vem para dentro do processo e ajuda e tem o maior interesse em resolver a situação”, disse o presidente.
Mesa técnica continua
Na ocasião, o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, autor do pedido de instalação da mesa técnica, defendeu que o resultado seja encaminhado ao Ministério Público do Estado (MPMT). “Vidas foram ceifadas, famílias foram destruídas. Nós não temos a prerrogativa de apurar crime, mas o Ministério Público tem o dever de investigar, então precisamos compartilhar isso com o Ministério Público para que o trabalho prossiga.”
Além disso, defendeu que o Executivo passe a licitar esse tipo de serviço. “Muitas dessas coisas poderiam ter sido evitadas se há cinco anos tivesse sido respeitada a Comissão Parlamentar de Inquérito que presidi na Assembleia Legislativa enquanto deputado, quando propusemos uma série dessas soluções previstas na minuta. Toda essa baderna teve início com uma ação que, no meu modo de ver, embasou tudo isso, que foi a ausência de licitação para as consignatárias.”
O conselheiro José Carlos Novelli também destacou a necessidade de o Executivo licitar os serviços. “Há uma preocupação porque existem servidores que estão tendo acesso aos consignados sem autorização da autoridade à qual estão vinculados. Ao final desse processo, ficando constatado, e como existem indícios gravíssimos de que não há controle das instituições que estão prestando esses serviços, eu vejo que há necessidade de o Executivo licitar”, pontuou.
Já o conselheiro Antonio Joaquim chamou a atenção para o protagonismo do TCE-MT. “Não há instituição mais legítima para tratar de uma situação tão grave. Não somos Governo, não precisamos elogiar o Governo. Não somos oposição e não precisamos desqualificar ninguém. Temos legitimidade como órgão de fiscalização e harmonização para enfrentar o problema. A mesa técnica já cumpriu uma missão completa naquilo que lhe cabe, que foi essa auditoria macro, que levou a essa decisão.”
O processo foi aprovado por unanimidade pelo Plenário. A homologação da decisão normativa representa uma das etapas da mesa técnica instalada pelo TCE-MT em maio para discutir soluções para a crise do superendividamento dos servidores públicos estaduais. O trabalho é conduzido pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), presidida pelo conselheiro Valter Albano e com relatoria do conselheiro Campos Neto.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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