Mato Grosso
Servidores ativos de MT têm até 30 de novembro para realizar recadastramento obrigatório de 2025
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), realiza até 30 de novembro o recadastramento obrigatório dos servidores públicos ativos e empregados estaduais. O não cumprimento da atualização cadastral resultará na suspensão do pagamento.
O recadastramento é uma determinação legal e tem como finalidade garantir a regularidade e a transparência das informações funcionais. O objetivo é corrigir, atualizar e ampliar dados pessoais, funcionais e de qualificação do servidor, garantindo maior eficiência e transparência à Administração Pública.
O procedimento é obrigatório para servidores efetivos civis, comissionados, requisitados, cedidos, permutados, afastados ou licenciados, além de militares, empregados públicos, contratados temporários, residentes técnicos e estagiários.
A atualização não se aplica a aposentados e pensionistas, que já realizam processo próprio de comprovação de vida junto ao MT Prev, nem a servidores que ingressarem após o início do período de recadastramento. Nos casos de contratos temporários, estágios ou residências técnicas com término durante o prazo, o servidor deve concluir o procedimento antes do encerramento do vínculo.
A atualização deve ser feita diretamente nos Portais do Servidor ou do Recadastramento. Caso o servidor tenha esquecido a senha, basta acionar a opção “Esqueci minha senha” e seguir as instruções encaminhadas ao e-mail cadastrado no sistema.
Para quaisquer dúvidas, bem como se o e-mail não estiver atualizado ou não for reconhecido, o servidor deve procurar a unidade setorial de Gestão de Pessoas de sua lotação para regularizar as informações.
Serviço
Faça sua atualização cadastral até 30 de novembro, pelos portais do Servidor ou do Recadastramento.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado por feminicídio contra mulher transexual
A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), Jorlan Cristiano Ferreira a 13 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio, fraude processual e ocultação de cadáver, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Durante o julgamento os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por razões da condição feminina da vítima, Mayla Rafaela Martins, mulher transexual, caracterizado pelo menosprezo e pela discriminação de gênero, o que configurou a qualificadora do feminicídio.
O Ministério Público apontou que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu diante da recusa da vítima em manter um relacionamento.
O promotor de Justiça Samuel Telles Costa, que atuou no plenário do júri, destacou que a decisão representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero e na aplicação do princípio da igualdade material.
“O reconhecimento do feminicídio neste caso, que teve como vítima uma mulher transexual, representa um passo importante no fortalecimento da igualdade material e no enfrentamento de todas as formas de violência de gênero. A decisão do júri reafirma que crimes motivados por discriminação e menosprezo à condição feminina não serão tolerados”, afirmou.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2024, nos fundos de um estabelecimento comercial localizado no bairro Parque das Emas, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi morta com golpes de arma branca. Na tentativa de ocultar o crime, o réu limpou o local, descartou pertences pessoais da vítima e transportou o corpo até uma área rural, onde o cadáver foi deixado em uma lavoura no município de Sorriso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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