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Seduc lança Prêmio Mais Inglês 2025 para valorizar boas práticas no ensino da língua nas escolas municipais

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), em parceria com a Editora Pearson, lançou o Prêmio Mais Inglês: Boas Práticas no Ensino de Inglês – Edição 2025, uma iniciativa voltada ao reconhecimento e à valorização de professores da rede pública municipal que atuam no componente curricular de Língua Inglesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Em 2025, o prêmio também contou com a participação de professores da rede estadual, ampliando o alcance da ação.

O prêmio integra o Programa Mais Inglês, política educacional desenvolvida pela Seduc em regime de colaboração, e tem como objetivo estimular práticas pedagógicas inovadoras, fortalecer a formação continuada dos docentes e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de Língua Inglesa nas escolas públicas de Mato Grosso.

A iniciativa reconhece experiências exitosas desenvolvidas em sala de aula com o uso da coleção de inglês disponibilizada pela Seduc, em parceria com a Pearson. Podem participar professores da rede pública municipal que atuem com Língua Inglesa nos anos iniciais do Ensino Fundamental e que tenham utilizado, ao longo do ano letivo de 2025, o material didático do Programa Mais Inglês. A participação é voluntária e possui caráter exclusivamente pedagógico, sem gerar vínculo funcional, remuneração ou benefícios administrativos.

O processo seletivo ocorre em três etapas. A primeira analisa o engajamento dos professores nas formações oferecidas pelo Programa Mais Inglês. A segunda considera a evolução do desempenho dos estudantes, com base em dados de avaliações de Listening e Reading. Já a terceira etapa consiste na avaliação de vídeos de relato de experiência pedagógica, nos quais os docentes apresentam e descrevem as boas práticas desenvolvidas em sala de aula.

Ao final do processo, serão premiados cinco professores, um representante de cada ano escolar dos anos iniciais do Ensino Fundamental. O primeiro colocado de cada categoria será contemplado com uma viagem internacional para Bogotá, na Colômbia, voltada ao intercâmbio de experiências pedagógicas. Também estão previstas premiações institucionais, kits pedagógicos para professores e escolas, além do reconhecimento ao município com melhor desempenho geral.

A programação da viagem internacional inclui visita técnica a uma escola pública colombiana reconhecida por práticas consistentes no ensino de inglês como língua adicional. Durante o intercâmbio, os professores poderão observar aulas, participar de oficinas, dialogar com educadores e conhecer metodologias aplicadas em contextos educacionais semelhantes ao brasileiro.

O foco da experiência é ampliar o repertório metodológico dos docentes, incentivar a inovação em sala de aula e fortalecer práticas que contribuam para elevar a qualidade do ensino de Língua Inglesa.

O Prêmio Mais Inglês reforça o compromisso da Seduc com a valorização do magistério, a melhoria da aprendizagem dos estudantes e a consolidação de práticas pedagógicas alinhadas às diretrizes da política educacional do Estado, pautadas pela transparência, legalidade e eficiência administrativa. Todas as informações oficiais, incluindo cronograma, resultados e comunicados, são divulgadas exclusivamente pelos canais institucionais da pasta.

Cronograma

Publicação do edital: 22 de dezembro de 2025

Inscrição e submissão do vídeo de relato de experiência pedagógica: 02 a 20 de fevereiro de 2026

Divulgação do resultado da 1ª etapa: 24 de fevereiro de 2026

Prazo para recurso da 1ª etapa: 24 e 25 de fevereiro de 2026

Divulgação do resultado dos recursos da 1ª etapa e da 2ª etapa: 27 de fevereiro de 2026

Prazo para recurso da 2ª etapa: 02 e 03 de março de 2026

Divulgação do resultado final: 06 de março de 2026

Premiação: 13 de março de 2026

Realização da viagem: abril de 2026

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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