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Senado prorroga linha de crédito para Santas Casas e hospitais filantrópicos
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que prorroga até 2030 o prazo para a aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia. O projeto (PL 2.465/2026) segue para sanção da Presidência da República.
Essa linha de crédito também poderá ser utilizada por instituições sem fins lucrativos que atuam no atendimento a pessoas com deficiência e prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O prazo anterior havia se encerrado em 2022.
De autoria do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), a proposta altera a Lei 8.036, de 1990, que disciplina o FGTS.
O texto — que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada — recebeu no Senado parecer favorável de Nelsinho Trad (PSD-MS).
Nelsinho destacou que as Santas Casas e os hospitais filantrópicos desempenham papel estratégico no sistema de saúde, especialmente em municípios onde representam a principal ou a única estrutura hospitalar. Segundo ele, muitas dessas instituições enfrentam elevado endividamento e dificuldades financeiras, o que ameaça a continuidade de serviços essenciais.
O senador lembrou que a linha de crédito vigorou entre 2019 e 2022. Ele afirmou que, nesse período, cerca de R$ 3 bilhões foram destinados a aproximadamente 140 entidades filantrópicas para renegociação de dívidas e reestruturação financeira.
— É evidente a relevância social, econômica e institucional da proposição, cuja pronta aprovação evitará o agravamento do quadro de endividamento do setor filantrópico de saúde e contribuirá para a continuidade assistencial de milhões de brasileiros que dependem diariamente dos serviços prestados por essas entidades.
Segundo Nelsinho, a proposta não gera impacto sobre o Orçamento Geral da União porque utiliza recursos do FGTS, que possuem natureza privada.
Dispositivo tributário
Além de prorrogar a linha de crédito, o projeto busca esclarecer a aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187, de 2021. O dispositivo em questão estabelece que a interpretação da norma também se aplica a créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, mesmo quando decorrentes de fatos geradores anteriores à entrada em vigor dessa lei.
Durante a votação desta quarta-feira, a senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo na Casa, manifestou apoio à proposta, mas fez uma ressalva em relação a esse trecho. Segundo ela, por tratar de matéria tributária alheia ao objeto principal do projeto, tal trecho poderá provocar controvérsias judiciais no futuro. Apesar da observação, ela elogiou o parecer de Nelsinho Trad e defendeu a aprovação da matéria.
Apoio às Santas Casas
Durante a discussão da matéria, senadores de diferentes partidos, além de Teresa Leitão, defenderam a prorrogação da linha de crédito e reiteraram a importância das Santas Casas e dos hospitais filantrópicos para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) frisou que a medida atende a uma demanda antiga das entidades filantrópicas. Ele acrescentou que a negociação para reduzir os juros cobrados nos financiamentos — que segundo ele foi iniciada a partir de pedidos da Santa Casa de Goiás — beneficiou instituições de todo o país. Vanderlan observou que o acesso ao crédito com custos menores ajuda a manter os serviços prestados à população, especialmente diante da defasagem da tabela do SUS.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) também destacou o papel das entidades filantrópicas na assistência à saúde. Ele reiterou que as Santas Casas prestam um serviço essencial e precisam de apoio para manter suas atividades.
Na mesma linha de raciocínio, o senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que a prorrogação dessa linha de crédito atende a uma demanda nacional. Segundo ele, em Santa Catarina, cerca de 75% dos atendimentos hospitalares são realizados por Santas Casas e entidades filantrópicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão
A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).
A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Interstício
No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.
Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1.
— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.
Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.
— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.
O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.
— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.
Alteração constitucional
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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