Mato Grosso
Seduc entrega 80 Smart TVs de 65 polegadas para a rede municipal de Cuiabá
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) realizou, nesta quarta-feira (9.7), a entrega de 80 Smart TVs de 65 polegadas para escolas da rede municipal de Cuiabá.
O investimento do Estado, no valor de R$ 360 mil, representa mais um passo na política estadual de apoio à modernização do ambiente escolar e à ampliação do uso de recursos tecnológicos em sala de aula. A medida também faz parte do programa Educa MT, que institui um regime de colaboração entre o Estado e os municípios mato-grossenses no apoio à educação.
A cerimônia de entrega foi realizada na Seduc e contou com a presença do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, do prefeito Abílio Brunini e da secretária adjunta Executiva de Educação, Flávia Soares, além do secretário municipal de Educação, Amauri Fernandes, entre outras autoridades.
De acordo com o secretário Alan Porto, a iniciativa integra uma série de ações da Seduc voltadas à cooperação com os municípios, para aumentar a qualidade do ensino na rede pública.
“Essa entrega reforça o compromisso do Estado com a melhoria da infraestrutura das escolas e com o fortalecimento das redes municipais. A Seduc está feliz por ter o município de Cuiabá como parceiro. Quem vai ganhar com tudo isso é a criança, o estudante que precisa do nosso apoio, dedicação e esforço”, afirmou.
As Smart TVs serão utilizadas como recursos pedagógicos para potencializar a aplicação de conteúdos digitais, facilitar a exibição de vídeos educativos, apresentações, plataformas interativas e apoiar projetos multidisciplinares em sala de aula.
“É um investimento importante para o município. Temos o ensino da Rede Estadual como exemplo e queremos seguir, principalmente, com tecnologia em sala de aula. Quando falamos de parceria, já estamos falando de ações com atitude para formar professores, ter material didático e sistema de avaliação”, afirmou o prefeito Abílio.
A medida está, ainda, alinhada com as diretrizes do Plano Estadual de Educação e com os esforços da Seduc em promover a equidade e a inovação no ensino público, inclusive nas redes municipais, por meio de cooperação técnica e investimentos diretos.
Durante a gestão atual, desde 2022, já foram investidos R$ 49,6 milhões em Chromebooks e gabinetes em unidades da Rede Estadual. Já em mobiliários, foram investidos um total de R$ 23,9 milhões nas escolas estaduais, em Cuiabá.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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