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Operações Lei Seca terminam com 12 motoristas presos por embriaguez em Cuiabá

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Doze motoristas foram presos por embriaguez ao volante na madrugada deste domingo (6.7), em duas edições da Operação Lei Seca, ambas realizadas em Cuiabá.

Desse total, três condutores associavam o consumo de álcool com a falta de habilitação (CNH), desobediência e dano ao patrimônio, delitos que agravam as penalidades.

As abordagens ocorreram entre 3h e 5h da madrugada, de forma simultânea, nas Avenidas XV de Novembro e Carmindo de Campos, nos bairros Porto e Shangrilá.

Durantes as ações, 106 testes de alcoolemia foram realizados, 104 veículos foram fiscalizados, entre carros e motocicletas, além de 66 autos de infração lavrados.

As duas operações resultaram na remoção de 38 veículos, sendo 35 carros e três motocicletas.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, participaram equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Civil, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBMMT), da Polícia Penal, do Sistema Socioeducativo e da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Implicações

A multa inicial para quem dirigir embriagado é de R$ 2,9 mil, podendo chegar a R$ 5,8 mil em caso de reincidência no consumo de álcool.

Outras penalidades, como ausência de CNH e documentação irregular, agravam as penalidades criminais e elevam os valores da multas, conforme previsão no CTB – Lei nº 9.503/1997.

Fonte: Governo MT – MT

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Réu é condenado por feminicídio contra mulher transexual

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A Justiça condenou, nesta quarta-feira (15), Jorlan Cristiano Ferreira a 13 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio, fraude processual e ocultação de cadáver, em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (a 354 km de Cuiabá).
Durante o julgamento os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado por razões da condição feminina da vítima, Mayla Rafaela Martins, mulher transexual, caracterizado pelo menosprezo e pela discriminação de gênero, o que configurou a qualificadora do feminicídio.
O Ministério Público apontou que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu diante da recusa da vítima em manter um relacionamento.
O promotor de Justiça Samuel Telles Costa, que atuou no plenário do júri, destacou que a decisão representa um avanço no enfrentamento da violência de gênero e na aplicação do princípio da igualdade material.
“O reconhecimento do feminicídio neste caso, que teve como vítima uma mulher transexual, representa um passo importante no fortalecimento da igualdade material e no enfrentamento de todas as formas de violência de gênero. A decisão do júri reafirma que crimes motivados por discriminação e menosprezo à condição feminina não serão tolerados”, afirmou.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de janeiro de 2024, nos fundos de um estabelecimento comercial localizado no bairro Parque das Emas, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi morta com golpes de arma branca. Na tentativa de ocultar o crime, o réu limpou o local, descartou pertences pessoais da vítima e transportou o corpo até uma área rural, onde o cadáver foi deixado em uma lavoura no município de Sorriso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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