Mato Grosso
Desembargadora destaca fortalecimento da proteção às mulheres com delegacia 24 horas em VG
Mato Grosso
A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis de Várzea Grande passou a funcionar em regime de plantão 24 horas, ampliando o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar no município. A solenidade de instalação do novo serviço, realizada na noite desta quarta-feira (06), contou com a participação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representado pela coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher), desembargadora Maria Erotides Kneip.
Durante a cerimônia, a desembargadora destacou a importância da delegacia 24 horas como instrumento de preservação da vida das mulheres vítimas de violência. “Essa delegacia 24 horas significa garantia de vidas. Nós sabemos que os crimes de violação dos direitos humanos das mulheres acontecem normalmente no período noturno e nos finais de semana. Sem profissionais capacitados e uma estrutura preparada para acolher essa vítima, não conseguimos impedir verdadeiramente o feminicídio”, afirmou.
A magistrada também ressaltou a atuação da Cemulher-TJMT na articulação e fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, em parceria com instituições do sistema de Justiça, segurança pública, saúde, assistência social e prefeituras municipais. “Hoje completamos 117 redes no estado de Mato Grosso, todas estruturadas para o acolhimento e atendimento das mulheres vítimas de violência. Esse trabalho integrado é essencial para fortalecer o enfrentamento”, pontuou.
O governador Otaviano Pivetta afirmou que a implantação da delegacia simboliza o compromisso do Estado no combate à violência contra mulheres, crianças e pessoas vulneráveis. “Essa delegacia da mulher simboliza a disposição que temos de enfrentar o crime de todas as formas, especialmente esse mais covarde de todos, que é o feminicídio e a agressão contra mulheres e crianças”, declarou.
Já a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, reforçou que a medida representa uma mudança histórica para o município. “É uma decisão que muda a história da violência contra a mulher, contra a criança e contra os idosos. Essa luta começou ainda com a Maria Erotides, quando atuava no fórum, e cresceu como um grande movimento”, frisou.
Atendimento humanizado e estrutura ampliada
A unidade passa a funcionar em novo endereço, localizado na Avenida Senador Filinto Müller, nº 2225, bairro Centro Norte, em Várzea Grande, com atendimento ininterrupto e estrutura voltada ao acolhimento humanizado das vítimas. O espaço conta com equipes formadas por delegados, escrivães e investigadores capacitados para atuar em ocorrências de violência contra mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A delegada da Polícia Civil Paula Gomes Araújo, responsável pela unidade, explicou que o atendimento 24 horas amplia a capacidade de acolhimento e assistência às vítimas. “A dor não tem hora e o acolhimento também não pode ter. Agora teremos uma equipe plantonista com delegado, investigadores e escrivãs atuando durante a noite e nos finais de semana, além da equipe do expediente normal”, disse.
Ela também reforçou a importância da atuação integrada da rede de enfrentamento à violência contra a mulher no município. “Não vamos fazer esse trabalho sozinhos. O apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, assistência social, saúde e Prefeitura é fundamental para garantir resultados positivos”, concluiu.
Também participaram da solenidade os secretários estaduais Mauro Carvalho (Casa Civil) e coronel da Polícia Militar, Susane Tamanho (Segurança Pública), além da delegada Mariel Antonini, chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, representantes da Polícia Civil, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), parlamentares federais, estaduais e municipais, entre outras autoridades.
Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Justiça derruba liminar que autorizava passagem em quintal de morador rural
Resumo
- Decisão da Terceira Câmara de Direito Privado revogou liminar que obrigava produtor rural de Nova Monte Verde a permitir passagem de vizinhos dentro de área residencial da família.
- Colegiado entendeu que não havia isolamento da propriedade dos autores, já que existiam outros acessos disponíveis.
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu revogar uma liminar que obrigava um produtor rural de Nova Monte Verde a permitir a passagem de vizinhos por dentro de seu quintal e área de moradia.
O recurso foi apresentado pelo produtor rural Valdecir Teles contra decisão da Vara Única de Nova Monte Verde, que havia concedido reintegração de posse em favor de Claudiomiro Coelho e Marizelia Guimarães Melo Coelho. A medida autorizava o uso de uma faixa de terra de três metros de largura como servidão de passagem.
Os autores da ação alegavam que precisavam utilizar o caminho para acessar a propriedade rural e escoar a produção agrícola. No entanto, durante a análise do recurso, o colegiado concluiu que não ficou comprovado que a área estivesse “encravada”, ou seja, sem saída para estrada pública.
De acordo com o relator do caso, juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior, laudos técnicos, imagens de satélite e documentos apresentados no processo mostraram que os moradores possuíam outros acessos à Estrada Municipal Aurora.
A decisão destacou ainda que os próprios autores admitiram, nas contrarrazões, que utilizavam entrada localizada em uma propriedade pertencente a familiares.
Segundo o magistrado, o trecho usado como passagem fica em área residencial consolidada há mais de 18 anos e era utilizado apenas por tolerância do proprietário, situação que não gera direito automático à servidão de passagem.
Outro ponto considerado pela Câmara foram fatos apresentados posteriormente no processo. O produtor rural afirmou que, durante o cumprimento da liminar, houve destruição de lavouras de mandioca e café, além da morte de um animal doméstico após suposta aplicação de herbicida.
Para o relator, os episódios demonstram risco de prejuízo grave ao proprietário e à família, tornando inadequada a manutenção da medida antes da conclusão completa do processo.
Com a decisão unânime, a liminar concedida pela primeira instância foi derrubada e os autores da ação ficaram proibidos de utilizar a passagem até novo julgamento do mérito na Vara de origem.
Número do processo: 1046002-57.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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