Mato Grosso

Cadastur registra crescimento de 208% em MT e reforça profissionalização do turismo no Estado

Publicado em

Mato Grosso

O número de inscritos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em Mato Grosso cresceu 208% nos últimos quatro anos. O sistema é o registro oficial de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor e serve como ferramenta de planejamento e execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do turismo no país.

Entre 2021 e 2025, os cadastros passaram de 860 para 2.647, sendo 462 de pessoas físicas e 2.185 de pessoas jurídicas. O crescimento expressivo evidencia a formalização do setor e o fortalecimento da infraestrutura turística no Estado, especialmente nos meios de hospedagem, que somam atualmente 13.313 unidades habitacionais e 29.700 leitos.

O Cadastur é obrigatório para atividades como meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo (MEI). Outras atividades podem aderir de forma voluntária e usufruir dos benefícios do registro.

O cadastro confere legalidade à atuação em conformidade com a Lei do Turismo e oferece vantagens como acesso a linhas de financiamento, apoio institucional em eventos, participação em programas governamentais de fomento, capacitação profissional, além de maior visibilidade e credibilidade junto aos turistas.

Segundo a coordenadora de Pesquisa e Planejamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Gláucia Regina da Silva, o aumento no número de registros demonstra que as empresas estão entendendo a relevância da formalização para expandir seus negócios.

“Quando a empresa se cadastra no Cadastur, ela passa a fazer parte de um sistema que abre portas. Este registro não é apenas uma obrigação legal, mas um passaporte para ter acesso a linhas de crédito, apoio em eventos, participação em programas de qualificação e mais visibilidade junto ao público. Quanto mais empresas estiverem no Cadastur, mais fortalecido e competitivo se torna o turismo em Mato Grosso”, afirmou.

Como se cadastrar

O sistema é totalmente online e pode ser acessado pelo endereço https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/. Para mais informações, dúvidas ou regularizações, os prestadores podem procurar a Secretaria Adjunta de Turismo da Sedec no telefone/WhatsApp (65) 3613-0034, no endereço Rua Eng. Edgar Prado Arze, nº 215 – Centro Político Administrativo, Cuiabá, ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

Publicados

em

Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA