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Tarifas do Trump ficam nos 10%. Carne, tomates, laranjas e suco escapam

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As novas tarifas globais anunciadas pelos Estados Unidos começaram a valer nesta terça-feira, 24, com alíquota de 10% sobre praticamente todas as importações. A decisão veio após um fim de semana de incertezas, em que o presidente Donald Trump chegou a afirmar que elevaria a taxa para 15% (veja aqui), depois de a Suprema Corte barrar parte do pacote tarifário apresentado em abril de 2025.

Na prática, ficou mantido o percentual de 10%, com validade inicial de 150 dias. A medida foi adotada com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, instrumento que permite ao governo americano impor restrições temporárias para enfrentar problemas no balanço de pagamentos.

Segundo o texto da proclamação presidencial, os Estados Unidos enfrentam um “déficit grande e sério” nas contas externas. O documento cita déficit comercial de bens de US$ 1,2 trilhão em 2024 e 2025 e um rombo em conta corrente equivalente a 4% do Produto Interno Bruto no ano passado, o maior nível desde 2008.

Para o produtor rural brasileiro, a principal informação é que alguns produtos agrícolas ficaram fora da sobretaxa. Carne bovina, tomates, laranjas e suco de laranja estão entre as exceções previstas no decreto. No caso do suco, o governo detalhou diferentes classificações — congelado, não congelado, concentrado e não concentrado — todas isentas da nova cobrança.

Também foram excluídos da tarifa minerais considerados críticos, produtos de energia e derivados, fertilizantes sem oferta suficiente no mercado americano, medicamentos, parte dos eletrônicos e itens do setor aeroespacial.

O governo dos EUA afirma que o objetivo não é proteger setores específicos, mas corrigir desequilíbrios externos e preservar interesses econômicos e de segurança nacional.

Outro ponto relevante é que a nova taxa não será acumulada com tarifas já aplicadas com base na Seção 232, voltadas à segurança nacional. Nesses casos, o adicional de 10% incidirá apenas sobre a parte da importação que não estiver sujeita à cobrança anterior.

O decreto prevê que a medida pode durar até 24 de julho de 2026, salvo decisão do Congresso para suspender, modificar ou prorrogar o mecanismo. Lideranças democratas no Senado já sinalizaram resistência à continuidade das tarifas após o prazo inicial.

Para o agronegócio brasileiro, o cenário imediato é de impacto limitado nas cadeias de carne bovina e suco de laranja, que permanecem fora da sobretaxa. Ainda assim, produtores acompanham com cautela os desdobramentos políticos em Washington, já que o ambiente de incerteza pode afetar contratos, câmbio e fluxo de comércio nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

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Câmara avança em mudança na lei e pode simplificar regras

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A Câmara dos Deputados deu mais um passo para revisar o marco legal da aquicultura no país, em uma tentativa de adequar a legislação à expansão recente da atividade e reduzir gargalos regulatórios que ainda limitam investimentos, sobretudo fora de áreas públicas.

A proposta em análise altera a lei que organiza a política nacional do setor e introduz um ponto central: a separação clara entre a produção realizada em corpos d’água naturais — como rios, lagos e reservatórios — e aquela conduzida em estruturas artificiais dentro de propriedades privadas. Hoje, esses dois modelos convivem sob regras semelhantes, apesar de apresentarem níveis distintos de controle e impacto.

Na prática, a mudança tende a aliviar exigências para produtores que operam em sistemas fechados, como viveiros e tanques escavados, onde o manejo é mais previsível e o risco ambiental é mais controlado. O objetivo é dar mais segurança jurídica e reduzir o tempo e o custo de regularização, pontos frequentemente apontados como entraves para expansão da atividade.

O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, após já ter passado pela Comissão de Agricultura, e recebeu aval quanto à legalidade e à técnica legislativa. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente ao Senado, caso não haja pedido para votação no plenário.

A leitura no setor é de que a iniciativa corrige uma distorção histórica da legislação, que acabou tratando de forma uniforme sistemas produtivos com características muito diferentes. Ao separar os ambientes, a proposta cria uma base mais alinhada à realidade da produção aquícola atual, que vem crescendo principalmente dentro de propriedades privadas.

Mesmo com o avanço, o controle sobre a atividade em águas públicas permanece mais rigoroso, mantendo a necessidade de autorizações e regras específicas. Já para a produção em ambiente artificial, a expectativa é de um ambiente regulatório mais simples e previsível.

Para o produtor, o impacto direto tende a aparecer na redução da burocracia e no aumento da segurança para investir. Em um setor que ainda busca ganhar escala no Brasil, mudanças desse tipo podem acelerar projetos e ampliar a participação da aquicultura na renda dentro da porteira.

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