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Exportações do agro atingem R$ 29,6 bilhões o primeiro quadrimestre

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As exportações do agronegócio de Minas Gerais alcançaram R$ 29,6 bilhões no primeiro quadrimestre deste ano, consolidando o estado como o terceiro maior exportador do setor no País, com uma fatia de 10,6% de toda a receita cambial da agropecuária nacional.

Entre janeiro e abril, as fazendas e agroindústrias mineiras embarcaram 4,8 milhões de toneladas de produtos. De acordo com o balanço oficial da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o resultado reafirma a robustez do campo mineiro e a ampla inserção global do estado, que conseguiu acessar mais de 160 países com uma cesta diversificada de 500 produtos diferentes.

O grande destaque positivo do período ficou com o segmento de carnes, que despontou como o principal vetor de crescimento ao faturar R$ 2,94 bilhões com o envio de 160 mil toneladas ao exterior. O avanço de 8,2% na receita das proteínas foi impulsionado pela valorização da carne bovina no mercado internacional. A expansão das carnes e o desempenho favorável de setores como sementes, algodão, papel, frutas e bebidas comprovam que o estado avança na diversificação de sua pauta, criando defesas contra as oscilações de preços das commodities tradicionais.

A escala exportadora confere ao estado a liderança isolada em mercados de nicho e produtos de alto valor agregado. O agronegócio mineiro responde atualmente por 71% de todas as exportações brasileiras de café, além de deter 30,5% das vendas externas de produtos apícolas, 20,4% de lácteos, 12,8% de rações para animais e 11,9% de produtos hortícolas, leguminosas e tubérculos. Essa capilaridade garante receita estável ao produtor e mantém o interior do estado dinâmico economicamente.

No mapeamento dos destinos internacionais, a União Europeia manteve a posição de principal parceiro comercial das frentes agrícolas mineiras, absorvendo R$ 8,67 bilhões, o equivalente a 29,6% da pauta total do quadrimestre. Embora o café represente a quase totalidade das compras do bloco, os produtos florestais registraram um salto de 42,8% e os embarques de carnes mais do que dobraram para o mercado europeu.

Já os países do Mercosul movimentaram R$ 418,2 milhões, registrando uma expansão de 10,1% no volume físico importado. A Argentina liderou as compras intrabloco com 63,2% de participação, absorvendo uma cesta diversificada de produtos de consumo como chocolates, lácteos e alimentos processados.

O balanço do quadrimestre absorveu as acomodações de preços e volumes nas cadeias de maior peso, que registraram faturamentos expressivos apesar das bases comparativas elevadas do ano anterior. O café gerou uma receita de R$ 16,32 bilhões com o embarque de 7,4 milhões de sacas, enquanto o complexo soja garantiu a vice-liderança da pauta com R$ 5,81 bilhões injetados na economia mineira a partir do comércio de 2,71 milhões de toneladas. O complexo sucroalcooleiro complementou a receita externa do estado com R$ 1,37 bilhão faturados no período, consolidando o agronegócio como o principal motor produtivo do estado no comércio global.

Fonte: Pensar Agro

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Produtores podem quitar multas do Ibama com desconto de até 50%

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Produtores rurais enquadrados como pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte podem negociar multas e outros débitos não tributários inscritos em dívida ativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O programa oferece descontos de até 50% e permite o parcelamento do valor devido em até 60 meses.

O requerimento deve ser apresentado até 31 de agosto, exclusivamente pela plataforma Resolve Dívidas AGU. Depois da análise da Procuradoria-Geral Federal (PGF), o devedor habilitado terá até 30 de setembro de 2026 para concluir a adesão.

A negociação foi aberta pelo Edital de Transação por Adesão nº 2/2026, publicado pela PGF, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) responsável pela cobrança dos créditos de autarquias e fundações federais.

Podem ser incluídos créditos não tributários registrados no Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi) e inscritos em dívida ativa até 1º de junho de 2025. Cada crédito, considerado isoladamente, deve ter valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Como o salário mínimo vigente em 2026 é de R$ 1.621, o limite corresponde a R$ 97.260. O valor foi estabelecido pelo Decreto nº 12.797, em vigor desde 1º de janeiro.

O maior abatimento, de 50%, será concedido para a quitação à vista. Quem optar pelo parcelamento terá desconto de 40% para pagamento em até 20 meses, de 30% em até 40 meses e de 20% em até 60 meses.

Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100. A adesão somente será efetivada depois do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, conforme a modalidade escolhida.

Os pagamentos serão feitos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo sistema. Nas modalidades parceladas, as prestações serão atualizadas pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.

Embora possa beneficiar produtores rurais, o programa não é exclusivo do agronegócio. A transação está aberta a qualquer pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte que atenda aos critérios definidos no edital.

Não podem ser negociados créditos que já tenham sido parcelados ou incluídos em transações anteriores. Também estão fora da modalidade as dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial, depósito integral, seguro-garantia ou fiança bancária. Devedores considerados contumazes e aqueles que tiveram uma transação rescindida nos dois anos anteriores à publicação do edital também não poderão aderir.

A adesão exige o reconhecimento dos débitos incluídos no acordo. Caso haja ação judicial, impugnação ou recurso administrativo contra a cobrança, o interessado deverá formalizar a desistência da contestação.

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) não está abrangida pelo edital, ainda que tenha sido inscrita em dívida ativa. A cobrança tem natureza tributária, enquanto a transação aberta pela PGF alcança exclusivamente créditos não tributários, como multas ambientais.

Os contribuintes com débitos de TCFA devem consultar as modalidades próprias de regularização. O serviço de parcelamento do Ibama atende pessoas físicas e jurídicas, mas segue condições diferentes das previstas na nova transação.

Para solicitar a negociação, o interessado deve acessar a plataforma Resolve Dívidas AGU, disponível no sistema Super Sapiens. O ingresso é feito com conta Gov.br de nível prata ou ouro. Antes da adesão, o devedor pode verificar se possui créditos elegíveis no sistema de consulta da PGF.

Fonte: Pensar Agro

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