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Embarques de carnes bovina, suína e de frango somam mais de R$ 17 bilhões

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As exportações brasileiras de carne bovina, suína e de frango cresceram neste primeiro bimestre de 2025, totalizando R$ 17,44 bilhões em faturamento. O volume exportado somou mais de 1,46 milhão de toneladas, impulsionado pela forte demanda internacional, especialmente da China, dos Estados Unidos e do México. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec).

No acumulado de 2025, o Brasil exportou 428 mil toneladas de carne bovina, com receita de R$ 11,88 bilhões, um crescimento de 4,7% no volume e de 13,9% no faturamento em relação ao mesmo período de 2024.

A carne suína teve um aumento de 12,5% nas exportações, com 189 mil toneladas embarcadas e um faturamento de R$ 2,67 bilhões, representando um acréscimo de R$ 520 milhões na comparação anual.

Já a carne de frango registrou um desempenho ainda mais expressivo, com alta de 14,5% nos embarques. O Brasil exportou 852 mil toneladas da proteína, movimentando R$ 8,89 bilhões, um acréscimo de R$ 1,63 bilhão em relação ao mesmo período do ano passado.

A China continua sendo o principal destino da carne bovina brasileira, adquirindo 94.448 toneladas em fevereiro, gerando uma receita de R$ 2,62 bilhões. No entanto, o mercado chinês registrou uma leve queda de 2,1% no preço médio do produto em relação a janeiro.

Os Estados Unidos ampliaram significativamente suas compras de carne bovina brasileira, importando 26.936 toneladas no mês, um aumento de 42% sobre janeiro. O faturamento com as exportações para o país somou R$ 855,7 milhões, um avanço de 38,2%.

O México também teve um crescimento expressivo, aumentando suas compras em 41% no comparativo mensal. O país importou 4.421 toneladas de carne bovina, consolidando-se como o sétimo maior destino das exportações brasileiras.

O presidente da Abiec, Roberto Perosa, destacou que o avanço das exportações reflete a estratégia do setor de diversificação de mercados e valorização da carne brasileira no comércio global.

“As exportações representam cerca de 30% da produção nacional, permitindo otimizar o aproveitamento dos cortes, ajustar o mix de produtos e atender às exigências de mais de 150 mercados. Isso fortalece a competitividade do Brasil e abre novas oportunidades para os pecuaristas e frigoríficos”, afirmou Perosa.

Segundo o diretor do Canal Rural Sul, Giovani Ferreira, o desempenho do Brasil no setor de carnes está diretamente ligado ao crescimento da demanda global, impulsionado principalmente pelo mercado asiático e pelos efeitos da guerra tarifária internacional.

“O Brasil não só está conquistando mais espaço no mercado externo, como também está melhorando o retorno financeiro para o produtor, garantindo uma remuneração maior por tonelada exportada”, analisou Ferreira.

Com a alta demanda global e a ampliação da presença brasileira nos principais mercados, o setor de carnes segue como um dos pilares do agronegócio nacional, garantindo maior estabilidade econômica e oportunidades para os produtores rurais.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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