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Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis vai ao Plenário com urgência

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O texto recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), com emendas, e agora segue para análise no Plenário em regime de urgência. 

O PL 1.482/2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991. A proposta trata de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis, além de óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal. O projeto também cria crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização de produtos de origem criminosa. 

Penas 

Para o furto desses produtos, o projeto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte. 

A proposta também prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa. O texto ainda estabelece punição para situações em que a origem criminosa do produto deva ser presumida pelas circunstâncias. 

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que relatou a proposta na Comissão de Infraestrutura (CI), destacou os impactos do furto e do roubo de combustíveis para o setor produtivo e defendeu a aprovação do projeto pela CCJ. Segundo ele, as mudanças podem contribuir para a proteção da infraestrutura e da sociedade. 

— O texto preserva a segurança jurídica necessária para quem investe, produz e atua na legalidade. Por isso, manifesto o meu voto integralmente favorável ao relatório nesta CCJ — afirmou. 

Emendas 

O parecer de Randolfe acolhe quatro emendas aprovadas pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Segundo o relatório, os ajustes adequam o projeto a alterações recentes no Código Penal promovidas pelas Leis 15.358 e 15.397, ambas de 2026. 

Na avaliação de Randolfe, os crimes envolvendo combustíveis podem causar danos que vão além do prejuízo financeiro, como vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões. O senador também relaciona o endurecimento das penas à proteção da cadeia de petróleo e combustíveis e à segurança dos investimentos. 

— A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os investimentos nessa nova fronteira econômica que representa uma enorme oportunidade de renda para a Região Norte do Brasil — disse, referindo-se à expectativa de descoberta de poços de petróleo na Margem Equatorial, na faixa litorânea de estados como Amapá, Pará e Maranhão.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Congresso promulga o fim da escala 6×1 e aposentadoria de agentes de saúde

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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene, duas emendas à Constituição que ampliam direitos dos trabalhadores. A Emenda Constitucional 141 acaba com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1) e garante dois dias de repouso semanal remunerado. Daqui a 60 dias, a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas. Após um ano, a jornada de trabalho cairá para 40 horas, sem redução de salário. Já a Emenda Constitucional 140 estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Davi prestou homenagem ao senador Paulo Paim (PT-RS), defensor dessa mudança há muito tempo, e destacou que a promulgação das emendas representam o reconhecimento de reivindicações históricas e resultam do entendimento entre deputados e senadores. Ele lembrou que assumiu o compromisso de colocar as duas propostas em votação.

— Hoje, o Congresso Nacional transforma duas lutas históricas em direitos: direito ao tempo para viver e direito à dignidade para quem dedica a vida a cuidar — celebrou.

Lula destacou a importância do descanso para a saúde e a convivência dos trabalhadores com suas famílias, sem desconsiderar a continuidade das atividades econômicas. 

— A Constituição ficou mais cidadã — afirmou Lula, segundo o qual “ninguém quer que empresa quebre, mas também ninguém quer que o trabalhador morra por falta de descanso”.

Hugo Motta ressaltou que as mudanças foram construídas por meio do diálogo com trabalhadores, especialistas e representantes do setor produtivo.

Fim da escala 6×1

A Emenda Constitucional 141, originada da PEC 221/2019, estabelece a substituição da escala 6×1 pela jornada de cinco dias de trabalho e dois de descanso (5×2), sem redução salarial.

Após 60 dias da publicação da emenda, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado, com jornada máxima de 42 horas. Um ano depois desse prazo, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite cairá para 40 horas semanais. Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego, dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada, cerca de 14,9 milhões, o equivalente a um terço, cumprem atualmente a escala 6×1 e serão beneficiados pela mudança.

Outros dados apontam que 38,6 milhões trabalham mais de 40 horas semanais, dos quais 37,2 milhões cumprem jornadas de 44 horas. A mudança alcança diferentes setores, especialmente comércio, serviços, indústria e logística.

Durante a transição, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que preservados os dois dias de repouso. Também será permitida a compensação das folgas, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um dia de descanso a cada sete.

Cláusulas incompatíveis com as novas regras perderão validade após 60 dias. Jornadas já fixadas em até 40 horas não sofrerão redução proporcional. Uma futura lei complementar poderá estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.

As regras de duração e controle de jornada não se aplicam a empregados com diploma superior que recebam pelo menos 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ressalvadas condições previstas em negociação coletiva e a garantia do repouso semanal. A emenda também não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta teve como primeiro signatário o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e tramitou na Câmara em conjunto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSol-SP). No Senado, recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e foi aprovada em dois turnos na quarta-feira (14), por 75 votos a 1 em cada votação.

Tempo com a família

Em entrevista à TV Senado,o senador Paulo Paim (PT-RS) comparou a mudança à redução da jornada de 48 para 44 horas, aprovada na Assembleia Nacional Constituinte de 1988. Por sua vez, o senador Jaques Wagner (PT-BA) destacou que a folga adicional permitirá mais tempo com a família e para qualificação profissional.

— Todo mundo que trabalha no seis por um vai ganhar mais um dia de descanso, que eu acho importante para desfrutar com a família e se qualificar — ressaltou Wagner.

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) também comemorou a mudança, mas defendeu medidas para reduzir encargos e preservar as condições de funcionamento das empresas.

— É uma proposta justa, mas tem que ter ajustes, com o governo federal, e não o trabalhador e nem o empresário — ponderou.

Aposentadoria dos agentes de saúde

A Emenda Constitucional 140, decorrente da PEC 14/2021, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo (MT), estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, além de contemplar agentes indígenas de saúde e de saneamento.

Pela regra permanente, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 anos, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A transição prevê idades menores para quem já atua na profissão, começando em 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, com elevação gradual até 2041.

O texto também prevê integralidade e paridade para servidores vinculados a regimes próprios, nas condições estabelecidas, e benefício complementar custeado pela União para profissionais vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estados, municípios e o Distrito Federal terão até o fim de 2028 para regularizar vínculos profissionais conforme os critérios constitucionais.

A proposta teve origem na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No Plenário do Senado, foi aprovada em julho, por 73 votos favoráveis e um contrário.

Durante a solenidade, Lula e Hugo Motta destacaram o papel dos agentes na prevenção de doenças e no acompanhamento das famílias. Para o presidente da Câmara, a nova emenda reconhece a importância dos profissionais que atuam na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas comunidades mais vulneráveis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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