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Anulada criação da Floresta Nacional de Cristópolis, na Bahia
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A anulação do decreto presidencial que criou a Floresta Nacional de Cristópolis, localizada no oeste da Bahia, foi aprovada pelos senadores nesta quarta-feira (2). O Projeto de Lei (PL) 1.663/2022, que revoga o decreto e extingue a floresta, segue para sanção.
Criada originalmente por decreto presidencial em 18 de maio de 2001, a reserva cobria uma área estimada de 30 mil hectares. No entanto, de acordo com o projeto de lei apresentado pela Presidência da República, o processo de criação da unidade de conservação apresentou vícios jurídicos insanáveis.
Segundo os relatórios técnicos que embasaram a proposta, a demarcação física da Flona ocorreu em coordenadas geográficas completamente diferentes daquelas previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da floresta nacional de proteção, que nunca foi efetivamente implantada.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) emitiu relatório de Plenário. Ele chamou a atenção para o tempo que foi necessário para corrigir o erro de demarcação da floresta.
— Foram 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. (…) É reconhecido inclusive pelo Ibama o erro que foi feito há 25 anos — pontuou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.
Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.
— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.
Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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